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Justiça determina imediato retorno das aulas na rede pública municipal de Teixeira de Freitas

Justiça determina imediato retorno das aulas na rede pública municipal de Teixeira de Freitas
Aluno volta às aulas na pandemia da covid-19

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A administração pública do município foi obrigada à providenciar o imediato retorno das aulas presenciais nas escolas públicas de Teixeira de Freitas, a partir da próxima terça-feira (15).

A decisão é do juiz da 1ª Vara da Infância e da Adolescência e Execução de Medidas Socieducativas de Teixeira de Freitas, Dr.  Argenildo Fernandes dos Santos, no processo N.º 8001447-11.2022.8.05.0256, promulgada nesta sexta-feira (11), às 19h.

De acordo com a medida liminar, o descumprimento da decisão implicará na multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a ser revertida em benefício Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual improbidade administrativa.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) contra o município de Teixeira de Freitas pelo fato de que todos os professores da rede pública municipal estão devidamente vacinados, inclusive, com a terceira dose da vacinação.

Incluiu, também, dentre os fundamentos, o Decreto 83/2022 municipal limitando apenas as atividades escolares de crianças e adolescentes da rede pública municipal de ensino, sem ter feito o mesmo com as atividades da rede privada e da rede estadual, assim como, não implementou restrições sanitárias a outros setores.

Ao impedir o retorno às aulas presenciais dos alunos da rede pública municipal de educação, de acordo com o MP/BA, o município está fazendo com que crianças e adolescentes permaneçam em suas casas, ampliando danos à saúde mental ou que circulem em ruas, demais espaços públicos e privados, locais menos controlados, com o esvaziamento da pretensão de proteção contra o vírus da COVID-19.

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