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Justiça determina que integrantes do MST deixem o prédio da Prefeitura de Itamaraju

Justiça determina que integrantes do MST deixem o prédio da Prefeitura de Itamaraju
Oficial de justiça notificando integrantes do Movimento dos Sem-Terra da decisão que os obriga a desocupar o prédio da Prefeitura de Itamaraju

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A decisão é da Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais de Itamaraju, expedida na última sexta-feira (11), pelo juiz de direito, Dr. Rodrigo Alves Rodrigues.

Desde então, os integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST), ocupantes do Centro Administrativo de Itamaraju (CEADI), deveriam ter deixado o prédio.

Notificação judicial foi acompanhada pela Polícia Militar

Mesmo reconhecendo o MST como representante de uma grande parcela da população brasileira, com direito legítimo de se manifestar e apresentar aos governantes suas pretensões e insatisfações, deve fazê-lo com respeito aos demais interesses envolvidos, dentro da razoabilidade, sendo indevida e abusiva a ocupação de prédios públicos.

Apesar da decisão da justiça, os integrantes continuaram ocupando o prédio do Centro Administrativo de Itamaraju

O processo (N.º 8000201-59.2022.05.0120), no qual foi concedida a liminar, designou audiência de conciliação para às 14h desta terça-feira (15), afim de que a administração do município de Itamaraju e os líderes do movimento busquem uma solução pacífica para o impasse.

De acordo com o juiz, a ordem de reintegração de posse não impede que o movimento exerça seu direito de reunião, desde que não cause embaraço ao normal funcionamento dos serviços prestados pelo município de Itamaraju

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