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Prefeitura de Itacaré proíbe cobrança de consumação mínima em barracas de praia

Prefeitura de Itacaré proíbe cobrança de consumação mínima em barracas de praia
Prefeitura de Itacaré proíbe cobrança de consumação mínima em barracas de praia

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Itacaré proíbe consumo mínimo em barracas e quiosques na faixa de areia. A prefeitura publicou o decreto n° 296/2026, que impede a exigência de consumo mínimo para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e outros equipamentos instalados na faixa de areia do município.

O decreto, assinado pelo prefeito Edson Arantes (PT), ressalta que as praias são bens de uso comum do povo, com acesso livre e irrestrito, conforme o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e a legislação federal vigente.

Qualquer prática que condicione o uso do espaço público ou dos equipamentos à compra de produtos ou serviços é considerada abusiva, respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda venda casada e a imposição de consumo mínimo.

Caso haja descumprimento, as penalidades vão desde multa e suspensão até a cassação do alvará de funcionamento. O decreto prevê ainda a remoção e apreensão de materiais usados em práticas abusivas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis pelos órgãos de defesa do consumidor.

A medida foi divulgada pelo Giro Ipiaú, parceiro do Bahia Notícias.

E você, concorda com a decisão de Itacaré de proteger o acesso público às praias? Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão.

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