Pular para o conteúdo

Justiça Federal impõe prazo de 24 meses para titulação de territórios quilombolas no Recôncavo Baiano

Justiça Federal impõe prazo de 24 meses para titulação de territórios quilombolas no Recôncavo Baiano
Justiça Federal impõe prazo de 24 meses para titulação de territórios quilombolas no Recôncavo Baiano

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO

Justiça fixa prazo de 24 meses para titulação de terras de cinco localidades quilombolas em Cachoeira

Meta description: Justiça determina que a União e o Incra concluam a titulação das terras de cinco localidades quilombolas em Cachoeira (Recôncavo Baiano) em até 24 meses, com indenização de R$ 500 mil às comunidades atingidas.

A Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluam, em até 24 meses, o processo de titulação das terras de cinco localidades quilombolas no município de Cachoeira, no Recôncavo Baiano. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

As localidades beneficiadas são Caonge, Calembá, Dendê, Engenho da Praia e Engenho da Ponte. Na sentença, a Justiça acolheu o argumento do MPF de que a morosidade do Estado viola direitos constitucionais, como o direito à propriedade das terras tradicionalmente ocupadas, à dignidade humana e à razoável duração do processo.

A determinação inclui a obrigação de a União assegurar recursos orçamentários necessários para a conclusão dos trabalhos pelo Incra, proibindo contingenciamentos que possam inviabilizá-los. O descumprimento das ordens pode resultar em multa diária, revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.

Além do prazo para titulação, a União e o Incra foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. O montante deve ser revertido em favor das localidades quilombolas atingidas, em razão dos prejuízos sociais, culturais e territoriais decorrentes da demora na regularização. A sentença atribui à indenização caráter reparatório, sancionatório e pedagógico.

O procurador da República Ramiro Rockenbach, responsável pela ação, afirmou que a decisão reforça a atuação do MPF na defesa dos direitos das comunidades tradicionais. “A titulação dos territórios quilombolas é um direito constitucional e condição essencial para garantir segurança jurídica, proteção cultural e a reprodução dos modos de vida dessas localidades, que aguardam há anos pelo cumprimento desse dever do Estado”, disse.

O MPF informou que continuará acompanhando o caso e adotará as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral da decisão.

E você, o que acha dessa medida? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe a matéria para que mais pessoas conheçam os desdobramentos dessa titulação.

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO