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Justiça suspende cobrança de IPTU sobre templo alugado em Cuiabá

Justiça suspende cobrança de IPTU sobre templo alugado em Cuiabá
Justiça suspende cobrança de IPTU sobre templo alugado em Cuiabá

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Resumo para SEO: liminar da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá suspende a cobrança de IPTU sobre imóvel alugado e utilizado como templo pela Igreja Internacional da Graça de Deus, com base na imunidade tributária prevista pela Emenda Constitucional 116/2022.

A decisão, proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido nesta quarta-feira (4), atende a um pedido da instituição religiosa em uma ação declaratória de imunidade tributária contra o Município de Cuiabá. A igreja afirma que utiliza o imóvel para cultos e atividades religiosas desde novembro de 2010.

O contrato de locação estabelece a responsabilidade pelo IPTU, mas a igreja relata dificuldade para formalizar o reconhecimento da imunidade, segundo o que alega ter ocorrido quando tentou entregar a solicitação ao município, que tería se recusado por “irregularidades do imóvel ou débitos pendentes”.

A defesa fundamenta-se na Emenda Constitucional n° 116/2022, que alterou o art. 156 da Constituição Federal para prever expressamente a imunidade do IPTU para templos de qualquer culto e ampliar a extensão da imunidade a locatários que utilizam o bem para finalidades religiosas.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou a comprovação da natureza religiosa da instituição, a existência do contrato de locação e a destinação do imóvel como templo. A decisão ressalta que manter a cobrança poderia gerar inscrição em dívida ativa e adoção de execução fiscal contra a igreja.

Diante disso, a tutela de urgência foi deferida, suspendendo a cobrança do IPTU, tanto para débitos vencidos quanto para os que ainda vencerem, no âmbito da ação judicial. O Município de Cuiabá foi notificado e tem prazo legal para apresentar sua contestação.

Se você acompanha decisões sobre imunidade tributária e direitos de entidades religiosas, compartilhe suas perguntas ou opiniões nos comentários abaixo. Sua leitura e participação ajudam a entender como essas regras afetam locais de culto e a arrecadação municipal.

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