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Corregedoria da Bahia edita recomendação para evitar despejos coletivos de vulneráveis sem mediação prévia

Corregedoria da Bahia edita recomendação para evitar despejos coletivos de vulneráveis sem mediação prévia
Corregedoria da Bahia edita recomendação para evitar despejos coletivos de vulneráveis sem mediação prévia

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O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, publicou a recomendação 01/2026 com diretrizes para magistrados que atuam em conflitos fundiários coletivos, urbanos e rurais. O objetivo é orientar decisões que protejam moradores vulneráveis, promovam a mediação e evitem medidas extremas sem debate prévio.

Entre as medidas, o texto determina a identificação prévia da natureza coletiva do conflito, com especial atenção a moradores vulneráveis, ocupações consolidadas e a ausência de alternativas habitacionais imediatas. A recomendação veda o deferimento de liminares de despejo, reintegração de posse ou desocupação sem oitiva das partes e, sempre que possível, evita atribuir a decisão a órgãos de representação coletiva. A intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público é reforçada, e a audiência de mediação ou tentativa de solução consensual passa a ser obrigatória antes da análise de medidas liminares, salvo em situações de risco iminente.

A recomendação também determina a avaliação da função social da propriedade e das condições de uso e ocupação da área. O tempo de ocupação, o número de famílias e a existência de equipamentos locais devem orientar a solução, bem como a eventual inércia prolongada do titular do registro imobiliário. Além disso, os juízes devem analisar impactos sociais da decisão, especialmente sobre crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de risco, e realizar inspeção judicial quando a complexidade justificar.

A prática também orienta a articulação com a Comissão Regional de Soluções Fundiárias e a rede regional de proteção social, observando as diretrizes da Lei 14.216, de 2021, que estabelece parâmetros mínimos de proteção em despejos e desocupações coletivas, mesmo após o período de vigência. Os juízes devem fundamentar de forma detalhada as decisões de remoção coletiva, explicando por que a medida é necessária, adequada e proporcional diante das alternativas disponíveis, mantendo a independência funcional para decidir com base em provas, na legislação e nos fatos do caso.

A corregedoria enfatiza a necessidade de intimação qualificada da Defensoria Pública e do Ministério Público, bem como a realização de audiência de mediação ou tentativa de solução consensual antes de medidas liminares, salvo risco iminente. Onde houver maior complexidade social, a inspeção judicial deverá ser realizada para fundamentar a decisão com base em evidências observáveis, assegurando transparência e proteção aos direitos envolvidos.

A recomendação reforça a responsabilidade dos magistrados de pesar impactos, manter o foco na dignidade humana e na proteção de moradores locais, sem abrir mão da independência profissional. Ela também impulsiona a cooperação entre poderes e a participação de agentes sociais para soluções mais estáveis. Diante das tensões habitacionais, o objetivo é equilibrar segurança jurídica e proteção social, evitando medidas desproporcionais. Convidamos você a compartilhar opiniões, experiências ou perguntas sobre como conflitos fundiários coletivos são tratados pela Justiça na Bahia. Queremos ouvir sua visão e debater caminhos práticos para uma gestão mais humana e eficaz.

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