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Tribunal de Contas defere liminar contra prefeito de Contas por autopromoção indevida

Tribunal de Contas defere liminar contra prefeito de Contas por autopromoção indevida
Tribunal de Contas defere liminar contra prefeito de Contas por autopromoção indevida

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Liminar do TCM-BA determina que o prefeito da cidade de Central, José Wilker Alencar, interrompa autopromoção em redes oficiais. A decisão, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia de um morador da localidade e aponta uso de recursos públicos para promoção pessoal.

Conforme os autos, o prefeito utilizou o perfil pessoal no Instagram para divulgar obras, serviços e ações da prefeitura, em formato de colaboração com o perfil oficial. Vídeos, fotos e slogans ganharam traços de marketing político, configurando possível desvio de finalidade e uso de verba pública para autopromoção.

O conselheiro Paulo Rangel destacou que a Constituição Federal autoriza publicidade pública apenas com finalidade educativa, informativa ou de orientação social. A inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam autopromoção fere o princípio da impessoalidade e sinaliza vantagem indevida ao gestor, justificando a liminar de interrupção imediata e a retirada do conteúdo publicado.

A ordem impõe multa caso haja descumprimento e reforça que a cidade de Central deve manter conteúdos informativos, isentos e alinhados à legislação. Moradores da localidade podem acompanhar a evolução do caso, que segue em pauta no âmbito do TCM-BA, com foco na transparência e no uso responsável de recursos públicos pela gestão municipal.

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