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Governo apresenta plano para avaliação de hospitais privados

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Resumo

Nova lei brasileira define padrões de qualidade na assistência à saúde prestada pela iniciativa privada, com avaliação periódica, divulgação de resultados e penalidades para descumprimento. A ANVISA definirá parâmetrosbase para as avaliações; certificações externas podem ser usadas, mas não substituem inspeções. Abrange também estabelecimentos públicos. Publicação ocorreu no Diário Oficial da União, em 29 de terça-feira.

Palavras-chave: saúde privada, qualidade, ANVISA, ANS, avaliação, penalidades, certificações.

Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (29), a Estrategia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada, a mais recente norma federal para fiscalizar serviços de hospitais e clínicas privadas. A norma estabelece padrões e critérios de verificação para a assistência à saúde, prevê avaliação periódica e divulgação pública dos resultados.

Conforme a legislação, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, observando as características de cada tipo de prestador de serviço. A norma também autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento de análise, mas ressalva que essas certificações não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas pelos reguladores e conselhos profissionais.

Entre os padrões de qualidade, a legislação determina que as avaliações considerem, no mínimo: segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia comprovada, disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado, atendimento ágil com redução de filas, cuidado centrado no paciente, equidade sem discriminação por sexo, religião, etnia ou condição socioeconômica, e o cumprimento das normas da ANVISA e da ANS.

A lei também aborda a sanção de prestadores que descumprirem os padrões, alterando a Lei n° 9.782, de 1999. As penalidades incluem: multa diária de R$ 5 mil, possibilidade de aumento de até 100 vezes, responsabilização civil por danos à saúde e a aplicação de outras sanções relacionadas à proteção do consumidor e à regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, porém com dificuldade respiratória durante a madrugada. Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica teria abandonado o posto, o que resultou em atraso no atendimento. Uma médica e uma enfermeira foram investigadas e processadas por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Implicações da nova estratégia de avaliação abrangem tanto a iniciativa privada quanto, em regulamentação específica, unidades públicas, que também deverão passar por avaliações com divulgação de resultados. A norma aponta para maior transparência e consistência na qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.

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Crédito: Agência Brasil

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Crédito: Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal

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