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Justiça bloqueia bens de empresa após queda de helicóptero no Rio

Justiça bloqueia bens de empresa após queda de helicóptero no Rio
Justiça bloqueia bens de empresa após queda de helicóptero no Rio

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Resumo jornalístico

Rio de Janeiro: 26ª Vara da Justiça Federal determina indisponibilidade de bens da Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos até 10 milhões de reais. PRAD deve ser apresentado em 30 dias; MPF pede indenização por danos ambientais. Acidente de 8 de agosto, na Vista Chinesa, deixou quatro mortos. ANAC aponta falhas e suspende certificado e seis aeronaves.

Medida envolve bloqueio de ativos e ações, além de responsabilizar objetiva a empresa por danos ambientais. Ação pública não abrange direitos individuais das vítimas, conforme alegações do MPF.

Aperfeiçoamentos na gestão de segurança operacional, falhas de manutenção e falta de placas de identificação foram apontados pela ANAC, que resultou na suspensão cautelar do operador e na interdição de parte da frota.

Rio de Janeiro – A 26ª Vara da Justiça Federal determinou a indisponibilidade de bens da Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias, até o teto de 10 milhões de reais, acolhendo parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A medida foi motivada pelo acidente com helicóptero da empresa que caiu na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, em 8 de agosto, durante voo panorâmico comercial, deixando quatro mortos: o piloto Alessandro Rocha e três turistas colombianas da mesma família — Rocio Cubillos, Wendy Manrique e Sofia Murillo, de 17 anos.

O MPF também pediu a condenação dos réus ao pagamento de 10 milhões de reais por danos morais coletivos ambientais e a recuperação integral da área degradada, bem como a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 30 dias, para promover a restauração ecológica. O indulto de indenização deverá tramitar no curso do processo.

Segundo o MPF, a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de culpa, mas da relação entre a atividade desenvolvida pela empresa e o dano causado. A ação pública não abrange direitos individuais das vítimas e de seus herdeiros, já que o MPF não tem legitimidade para atuar em nome deles.

A colisão foi seguida por explosão e incêndio de grandes proporções na Mata Atlântica, em área marginal ao Parque Nacional da Tijuca. A perícia aponta que o fogo atingiu árvores com mais de cinco metros de altura e causou danos à fauna e à flora locais. Além dos danos ambientais, o MPF ressalta que a operação colocou em risco a vida de milhares de pessoas que circulavam pela cidade no momento.

As provas reunidas pelo MPF foram coletadas em procedimento preparatório, inquérito policial e fiscalização presencial realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O relatório da Anac indicou falhas graves na gestão da segurança operacional da empresa, incluindo a inoperância do sistema de gestão de segurança, problemas no controle da fadiga dos tripulantes, ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves e inconsistências nos registros de manutenção.

Diante das irregularidades, a Anac determinou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da empresa e a interdição de outras seis aeronaves da frota. Esses elementos, aliados às demais provas, sustentam os pedidos apresentados pelo MPF na ação civil pública.

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