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Decisão da juíza nega pleito de transporte de eleitores de 44 aldeias indígenas no Amazonas

Decisão da juíza nega pleito de transporte de eleitores de 44 aldeias indígenas no Amazonas
Decisão da juíza nega pleito de transporte de eleitores de 44 aldeias indígenas no Amazonas

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Resumo: No Amazonas, juíza da 42ª Zona Eleitoral negou pedido da Univaja para transportar eleitores de 44 aldeias no 2º turno de 2026, citando prazos, orçamento específico e inviabilidade logística. O pedido chegou em 13/10, a 12 dias do pleito; TRE-AM orienta planejamento futuro com consulta às comunidades. Palavras-chave: Univaja, transporte eleitoral, segundo turno 2026, Amazonas, Atalaia do Norte.

Amazonas – A juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral do TRE-AM, negou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para organizar o transporte de eleitores de 44 aldeias no segundo turno de 2026.

Em nota, o TRE-AM informou que a decisão apontou três impedimentos para atender à solicitação: encerramento dos prazos legais de planejamento, a ausência de dotação orçamentária específica e a inviabilidade logística da operação.

O TRE afirmou que o pedido chegou ao conhecimento da Corte em 13 de outubro, a 12 dias do segundo turno.

A Prefeitura de Atalaia do Norte, questionada anteriormente, informou não ter condições de executar o transporte, citando percursos fluviais entre 321 e 895 quilômetros, a vazante dos rios, formação de bancos de areia e restrições à navegação noturna. Conforme o juiz, deslocamentos na região podem exigir de três a cinco dias de navegação.

O Amazonas conta com 116 locais de votação e 244 seções eleitorais em comunidades indígenas, atendendo 65.125 eleitores aptos a votar.

“Os pedidos de transporte devem ser apresentados ao juízo eleitoral responsável pela localidade. A análise de percursos, veículos e embarcações precisa ocorrer de forma individualizada, com publicidade e fiscalização. Por esse motivo, não cabe a concessão de autorizações genéricas para utilização de frotas no transporte de eleitores. A oferta de transporte público coletivo gratuito nos dias de votação envolve a responsabilidade dos entes públicos, conforme as normas aplicáveis”, frisou o TRE.

A decisão determinou ainda o encaminhamento da matéria às unidades competentes do TRE-AM para que se faça um planejamento antecipado das próximas eleições, com consulta prévia às comunidades interessadas.

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