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Kassio dá 3h para excluir 20 conteúdos contra Lula nas redes

Kassio dá 3h para excluir 20 conteúdos contra Lula nas redes
Kassio dá 3h para excluir 20 conteúdos contra Lula nas redes

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Resumo: O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção, em até três horas, de 20 conteúdos veiculados no Instagram, X e TikTok com conteúdo destinado a degradar a imagem do ex-presidente Lula. A medida foi consolidada em resposta à ação da Federação de Lula, envolvendo participação de políticos e perfis diversos. A Federação acusa uso de inteligência artificial para disseminar ataques coordenados.

Leobark Rodrigues/TSE
Kassio dá 3h para remoção de 20 conteúdos contra Lula publicados nas redes

Crédito: Leobark Rodrigues/TSE

A decisão de Kassio Marques determina a remoção dos conteúdos no prazo de três horas, abrangendo publicações com a participação de senador Flávio Bolsonaro, bem como dos deputados federais Mario Frias, Gustavo Gayer e Gilvan da Federal, além de diversos perfis nas redes.

A decisão também estabelece que os contatos Flávio Nantes Bolsonaro, Mario Luis Frias, Gustavo Gayer Machado de Araújo e Gilvan Aguiar Costa se abstenham de republicar, reproduzir ou impulsionar os conteúdos removidos ou qualquer material praticamente equivalente, sob pena de multa por descumprimento.

A Federação de Lula aponta a existência de uma rede articulada de perfis no Instagram e em outras plataformas, voltada à disseminação massiva de conteúdos gerados por inteligência artificial para desqualificar a imagem do ex-presidente. Segundo a acusação, a rede reunia 31 perfis e somava mais de 1,4 milhão de seguidores, com uso da função collab para publicar vídeos e montagens amplificadas por parlamentares e figuras públicas.

Entre as publicações retiradas está um vídeo divulgado no X pelo senador Flávio Bolsonaro.

Além disso, uma peça produzida com IA simulava uma reunião no Salão Oval da Casa Branca, na qual Lula aparecia ajoelhado diante do ex-presidente Donald Trump, supostamente pedindo que facções criminosas não sejam classificadas como terroristas.

Outros conteúdos removidos incluem animações em que o pré-candidato é retratado subtraindo a taça da Copa do Mundo, imagens estáticas sugerindo a morte em um caixão, acusações diretas de crimes e quatro faixas de áudio disponíveis na biblioteca do TikTok que incitavam ofensas.

A defesa de Lula enfatiza que a ação também discute os limites da liberdade de expressão na circulação de conteúdos políticos nas redes, especialmente quando envolvem desinformação e ataques coordenados.

Resumo: O TSE negou pedidos de remoção de perfis e de suspensão de monetização ligados a conteúdos que usaram IA e sátira, mantendo a proteção à liberdade de expressão. Kassio Nunes Marques ponderou que IA, por si só, não é ilícita; o tribunal determinou ainda que Instagram e TikTok forneçam dados de responsáveis e preservem registros por 180 dias, em até 5 dias.

TSE indeferiu dois pedidos distintos de remoção de perfis e de suspensão da monetização de conteúdos vinculados a alegações que ligavam adversários a condutas criminosas, mantendo a linha de proteção à liberdade de expressão para críticas políticas, sátiras e humor, desde que não haja ataques diretos à honra de pessoas.

Kassio Nunes Marques, ministro relator, destacou que o uso de inteligência artificial não é, por si só, ilegal. Ele ressaltou que críticas políticas, sátira, caricatura e deboche continuam amparadas pela liberdade de expressão, mesmo em ambientes digitais.

No entanto, a decisão pontuou que a atribuição infundada de condutas criminosas não está coberta pela proteção constitucional, o que restringe abusos na acusação contra adversários em conteúdos compartilhados online.

Quanto aos procedimentos administrativos, o TSE rejeitou a remoção integral de contas e negou a suspensão imediata da monetização de mais de 100 mil vídeos no TikTok que utilizavam faixas sonoras sem indicação das URLs, mantendo a atuação das plataformas no monitoramento de conteúdo.

Como providência instrumental, o ministro determinou que os provedores Instagram e TikTok forneçam, no prazo de cinco dias, dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis e contas criadoras dos áudios, além de ordenar a preservação dos registros de conexão e acesso pelo prazo de 180 dias.

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