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Contas do município Baixa Grande são rejeitadas pelo TCM

Contas do município Baixa Grande são rejeitadas pelo TCM

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram, na sessão desta quinta-feira (31), as contas da Prefeitura de Baixa Grande, de responsabilidade do ex-prefeito Heraldo Alves Miranda, relativas ao exercício de 2020. O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$4,5 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

 

Os motivos para a rejeição das contas pelo TCM, foi o descumprimento do disposto no artigo nº 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a  não comprovação de recolhimentos ao erário municipal de multas imputadas ao gestor, quando da apresentação de contas de outros exercícios. Além disso, também foi constatado um alto percentual de 55,81% de professores recebendo salários abaixo do piso profissional nacional e também uma avaliação precária da transparência pública.

 

O município de Baixa Grande teve em 2020 uma receita arrecadada de R$51.301.966,21, enquanto as despesas foram de R$51.252.616,11, revelando um superávit orçamentário pouco expressivo, da ordem de R$49.350,10. Por este descumprimento, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. A decisão cabe recurso.

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