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Juiz nega pedido para barrar PL do GDF de capitalização do BRB

Juiz nega pedido para barrar PL do GDF de capitalização do BRB
Juiz nega pedido para barrar PL do GDF de capitalização do BRB

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O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, indeferiu o pedido de liminar para suspender o Projeto de Lei 2175, do Governo do Distrito Federal (GDF), que pretende socorrer o BRB por meio da alienação de nove imóveis públicos. A decisão, expedida nesta segunda-feira (2/3), afirma que o GDF, como acionista majoritário, tem a responsabilidade de adotar medidas para capitalizar o BRB diante da crise financeira do banco.

“É prerrogativa do governador escolher entre as opções para levantar recursos, no caso, com alienação de imóveis”, afirmou o magistrado, ao justificar que cabe ao GDF adotar medidas para capitalizar o BRB. A decisão ressalta que a medida pode ocorrer dentro do devido processo legal, inclusive com avaliação prévia dos imóveis envolvidos.

A decisão também afastou a alegação de desvio de finalidade. “O projeto de lei expressamente menciona que a finalidade da venda dos imóveis é para recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social do BRB. Logo, a finalidade explícita do ato impugnado corresponde exatamente ao objetivo almejado”, disse, ressaltando o alinhamento com o interesse público.

O PL 2175 prevê medidas para socorrer o BRB, incluindo empréstimo de até R$ 6,6 bilhões e a alienação de nove imóveis públicos. O presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, explicou que o plano principal é criar um fundo de investimento imobiliário, mas a proposta também autoriza a venda para reforçar o patrimônio do banco. O Banco Central exigiu provisionamento de pelo menos R$ 2,6 bilhões, e as provisões totais somam cerca de R$ 8 bilhões, com o prazo até 31 de março para o aporte.

A proposta deve ser votada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (3/3). Os autores da ação, Amovipe e IFC, pediam a suspensão de qualquer ato de alienação, desincorporação, desafetação, transferência de titularidade, alienação ou oneração de imóveis.

Os imóveis citados são existentes e com matrícula regular, e o juiz destacou que não houve risco de dano urbanístico ou de desorganização, visto que a alienação dependeria de avaliação e de etapas administrativas.

Qual a sua leitura sobre o tema? A decisão mantém em aberto o debate sobre como o Distrito Federal pode apoiar o BRB sem comprometer o uso responsável do patrimônio público. Compartilhe suas opiniões nos comentários.

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