TSE suspende cassação de vereadores em Lauro de Freitas; partidos eram acusados de fraude em cota de gênero
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da cassação de três vereadores de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A medida, proferida pelo ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, permite que os parlamentares voltem imediatamente aos seus cargos na Câmara Municipal.
Os beneficiados com a liminar são Augusto Cezar Cruz dos Santos, conhecido como César da Lindoia, do PSB; Joélio Araújo de França, do PSD; e Marcelo Estevão da Silva Leite, o Beño Gente da Gente, também do PSD. Eles haviam sido cassados pelo TRE-BA sob acusação de fraude à cota de gênero no lançamento de candidaturas femininas.
Flor Cruz (Avante), Felipe Manassés (Progressistas) e Rodrigo Criolo (MDB), que chegaram a tomar posse, devem voltar à suplência.
Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a execução imediata de cassação de diplomas em eleições municipais, sem esgotar as instâncias, diverge da jurisprudência consolidada do TSE. O relator classificou a determinação do TRE-BA como “teratológica”, termo usado para decisões com erro grosseiro ou grave violação de princípios. Segundo ele, “As decisões da Justiça Eleitoral que importem a cassação de diploma de candidato eleito … devem ser cumpridas, quando relativas às eleições municipais, após o esgotamento das instâncias ordinárias”.
Essa decisão ainda aguarda recursos e pode impactar o andamento do caso envolvendo cassação de diplomas no cenário municipal. Comente abaixo sua visão sobre a medida e o papel da Justiça Eleitoral nas eleições da região.





