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Justiça suspende eleição da mesa diretora da câmara de vereadores de Catu

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Justiça suspende eleição da mesa diretora da câmara de vereadores de Catu

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Justiça suspende eleição antecipada para Mesa Diretora de Catu (BA)

A Justiça determinou a suspensão imediata da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catu, no nordeste baiano, marcada para esta quarta-feira (11). A magistrada entendeu que a antecipação de quase 10 meses viola a Lei Orgânica do Município e o princípio da contemporaneidade, previsto pelo STF.

A decisão foi proferida pela juíza Debora Magda Peres Moreira. Ela estabeleceu multa de R$ 50 mil para o presidente da Casa e para os vereadores em caso de descumprimento, enfatizando que o edital contrariava a Lei Orgânica municipal.

Segundo o texto legal, a escolha da Mesa para o segundo biênio deve ocorrer em 15 de dezembro do ano anterior ao início do mandato. A antecipaçao da data, na visão da magistrada, é irregular por não respeitar o intervalo temporal entre eleição e posse.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) corroborou a decisão, ressaltando que as normas do Regimento Interno da Câmara não podem contrariar a Lei Orgânica, que tem hierarquia superior na legislação municipal.

Com a decisão, ficam anulados todos os efeitos do edital de convocação. Estão proibidos: a votação e qualquer ato administrativo relacionado ao processo eleitoral. A fundamentação aponta o entendimento do STF sobre a necessidade de proximidade entre a data da eleição e o início do mandato para manter o calendário dentro dos prazos legais.

Essa decisão evidencia a importância de respeitar o prazo correto entre eleição e posse para garantir legitimidade aos atos da Câmara Municipal de Catu. E você, qual a sua opinião sobre esse ajuste no cronograma e a intervenção da Justiça no processo político local?

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