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Justiça nega pedido de Marco Feliciano para derrubar postagem de Rachel Sheherazade

Justiça nega pedido de Marco Feliciano para derrubar postagem de Rachel Sheherazade
Justiça nega pedido de Marco Feliciano para derrubar postagem de Rachel Sheherazade

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A Justiça negou o pedido do deputado federal Marco Feliciano para remover de suas redes uma postagem da jornalista Rachel Sheherazade. Feliciano também buscava a suspensão de novas publicações, direito de resposta e indenização de R$ 81.050,00. O juiz André Frederico de Sena Horta decidiu que a publicação está protegida pela liberdade de expressão e que a remoção imediata configuraria censura prévia, mantendo o conteúdo no ar para a discussão pública.

A avaliação aponta que Sheherazade baseou sua crítica em falas públicas do próprio Feliciano. Ela citou um trecho de uma pregação onde ele afirmou que a expressão “círculo de oração” se refere à delegacia de crente assembleiano. A jornalista interpretou essa fala como incentivo a que vítimas de violência doméstica busquem apoio no ambiente religioso em vez das autoridades, oferecendo uma visão crítica sobre políticas de proteção às mulheres.

O juiz destacou que o caso envolve crítica a ideias defendidas por uma figura pública, ancorada em declarações do próprio autor. A designação de Feliciano como deputado federal bolsonarista, por si só, não configura ofensa à honra. Além disso, a decisão ressalta que censura imediata seria uma exceção, o que não pode ocorrer apenas por discordância de ideias. A leitura judicial reforça a proteção à liberdade de manifestação em debates públicos.

O caso ilumina o equilíbrio entre direito de criticar líderes públicos nas redes e responsabilidade ao tratar de violência contra mulheres. A decisão reforça que críticas fundamentadas em falas públicas têm proteção, desde que não haja imputação direta de crimes não correspondentes. O episódio mostra que o ambiente digital continua sendo arena central para o escrutínio de políticas públicas e de figuras que atuam na política.

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