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Termina domingo prazo para declaração anual do MEI. Confira regras

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Foto colorida do atendimento na Semana do Mei - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida do atendimento na Semana do Mei – Metrópoles – Foto: Divulgação

Termina neste domingo (31/5) o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

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Como fazer a declaração

A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). O objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.

Multa

A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.


Resumo rápido: termina neste domingo (31/5) o prazo da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente a 2025. A entrega é obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem faturamento, e pode ser feita pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

Quem precisa entregar: todos os microempreendedores individuais que foram optantes do SIMEI em 2025. Mesmo quem não teve faturamento deve declarar. O DASN-SIMEI confirma que a empresa opera dentro das regras do regime, inclusive para quem deixou de ser MEI para trabalhar com carteira assinada.

Como fazer: a DASN-SIMEI é rápida pelo Portal do Empreendedor. Informe o faturamento anual bruto de 2025, somando todas as vendas e serviços. O limite continua em R$ 81 mil por ano (ou o valor proporcional mensal). Também é preciso informar se houve contratação de funcionário (no máximo 1).

Multa: atraso gera multa de 2% ao mês, limitada a 20% do total dos tributos declarados, ou o valor mínimo de R$ 50. A penalidade é aplicada automaticamente após a transmissão tardia.

Dicas rápidas: mantenha o CNPJ regular e registre corretamente o faturamento e eventuais contratações. Entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo evita encargos e comprova o cumprimento das regras do regime. Use o Portal do Empreendedor ou o App MEI para facilitar o processo.

Tem dúvidas sobre a DASN-SIMEI ou quer compartilhar sua experiência com a entrega? Deixe seu comentário abaixo e conte como você tem preenchido a DASN-SIMEI neste ano.

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