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Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais 

Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais 
Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais 

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O Conselho Monetário Nacional regulamentou um decreto que permite bloquear contas e impedir transações de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização, fortalecendo o combate a apostas ilegais no Brasil. A norma envolve o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e regras para instituições financeiras cobrarem o cumprimento das determinações do governo. A medida também prevê que, em caso de perda definitiva em decisão judicial, os recursos sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

O funcionamento começa quando a SPA identifica uma operação irregular. Em seguida, emite um auto de constatação e envia notificações de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento, que devem bloquear os recursos vinculados aos operadores envolvidos.

Contas que podem ser bloqueadas incluem depósitos à vista, poupança, pagamento pré-pago e contas de registro. A medida se aplica a pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal.

Dinheiro retido: após o bloqueio, os valores ficam indisponíveis, e novas transações ligadas à atividade irregular são recusadas pelas instituições. O objetivo é impedir que recursos sejam movimentados enquanto o processo administrativo ou judicial tramita.

Possíveis desbloqueios: as contas podem ser liberadas se houver decisão administrativa final que reconheça erro ou se houver conversão dos valores em depósito judicial, conforme a regulamentação. Em casos de perda definitiva, as instituições devem encerrar as contas.

Destino dos valores: quando houver determinação judicial de perda, o dinheiro é destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, fortalecendo ações de controle e repressão a operadores clandestinos.

Nova regra: a norma do CMN regulamenta dispositivo incluído na Lei n° 14.790/2023 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado) e integra o Decreto n° 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA. O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Notícias relacionadas: Lula assina decreto que prevê bloqueio de recursos de bets ilegais; Governo fará ajuste para proibir bets no Desenrola Fies.

Essa iniciativa visa dificultar a atuação de operadores não autorizados e modernizar o uso do sistema financeiro em frentes de combate ao crime organizado. Compartilhe nos comentários como você vê esse controle sobre apostas online e suas implicações para usuários e empresas.

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