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“Idiota com caneta”, diz Ibaneis sobre juiz que derrubou nome de feira

“Idiota com caneta”, diz Ibaneis sobre juiz que derrubou nome de feira
“Idiota com caneta”, diz Ibaneis sobre juiz que derrubou nome de feira

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O ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) reagiu à decisão judicial que suspendeu a denominação da Feira do Núcleo Bandeirante, autorizando o uso do rótulo “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai”. A liminar foi proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF nesta quinta-feira (23/7) e atende a uma ação movida pelo pré-candidato ao Governo do Distrito Federal Ricardo Cappelli (PSB).

LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES
“Idiota com caneta”, diz Ibaneis sobre juiz que derrubou nome de feira

Crédito: Luis Nova/Especial Metrópoles

Na decisão, o magistrado Carlos Frederico Maroja de Medeiros determinou que o Distrito Federal remova, em até 30 dias, placas, fachadas, registros e demais referências à denominação, e proibiu que o nome seja utilizado em documentos, atos, comunicações ou publicidade oficiais enquanto a medida vigorar.

O juiz justificou que a vedação à promoção pessoal na administração pública decorre do princípio da impessoalidade e que a inscrição do nome de um político em equipamentos ou logradouros públicos equivale a uma propaganda política perene. Ele ressaltou que a homenagem ao pai do ex-governador não afasta esse entendimento, pois a homenagem à própria família constitui promoção pessoal, na avaliação dele.

O magistrado também apontou que pai e filho têm o mesmo nome, o que gera ambiguidade. Há, segundo ele, “intensa plausibilidade jurídica” para invalidar a alteração da denominação por violação ao impessoalidade. A urgência, acrescentou, decorre não apenas do risco de dano, mas do fato de a violação constitucional já estar em curso.

Ibaneis Rocha reagiu à decisão: “Não fui eu que propus a homenagem. Mas esse Maroja é um idiota com caneta”, disse ao Metrópoles. O ex-governador afirmou que pretende recorrer da decisão, completando que a medida “não tem fundamento plausível”.

Este texto foi produzido com base em informações originalmente veiculadas pela coluna Grande Angular, do portal Metrópoles (crédito de imagem: Luis Nova/Especial Metrópoles).

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