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Contran estabelece novas diretrizes para fiscalização da Lei Seca

Contran estabelece novas diretrizes para fiscalização da Lei Seca
Contran estabelece novas diretrizes para fiscalização da Lei Seca

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Resumo: O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, sem criar novas infrações, apenas atualizando procedimentos de triagem, testes e retestes. As mudanças já estão em vigor na atuação da PRF e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, conforme a Secom da Presidência.

Segundo informações da Secom, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração; as alterações limitam-se a regular procedimentos de fiscalização que já existiam desde 2013, buscando maior clareza na aplicação das normas.

Triagem e critérios de abordagem A norma institui uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização, em que o órgão poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia. O resultado dessa verificação inicial é de caráter orientativo e, isoladamente, não pode fundamentar autuação ou caracterizar condução sob influência de álcool; a continuidade das avaliações previstas na norma será necessária para confirmar a situação.

Reteste quando necessário A resolução define em quais situações o reteste deve ser realizado. A medida é exigida quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, incluindo a possibilidade de detectar álcool residual no trato respiratório superior.

Casos de substâncias na boca Se o motorista alegar ter ingerido algum produto que possa deixar resíduos de álcool na boca — como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma — uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente, antes de qualquer conclusão.

Avaliação e registro em infrações Nos casos em que houver auto de infração, os agentes deverão registrar ao menos dois sinais observados que comprovem a alteração do estado do condutor, garantindo a fundamentação documental exigida pela nova regulamentação.

Aplicação prática As novas regras já estão em vigor nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal e em diversos estados, incluindo Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, conforme complementa a Secom.

Nova resolução autoriza uso de equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas no trânsito

Resumo — Nova resolução permite que agentes de trânsito usem equipamentos certificados pelo Inmetro para identificar substâncias psicoativas além do álcool. O uso depende da certificação no SBAC e da publicação no Diário Oficial da União. A vigência total ocorrera 60 dias após a publicação, para alterações nas fichas de fiscalização. O etilômetro permanece, e a fiscalização pode ocorrer mesmo sem o novo equipamento. A recusa do teste mantém sanções previstas.

A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Inmetro.

A regulamentação define os procedimentos de uso desses equipamentos, sem vincular a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A vigência ocorrerá assim que a publicação no Diário Oficial da União for concluída — a Secom informa que o processo deve ocorrer em breve —, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que entram em vigor 60 dias após a publicação. Durante esse período, permanecerão em uso os códigos atualmente vigentes.

O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras que determine dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida? Sim. A resolução prevê que o auto de infração conterá, entre outras informações, o tipo da substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando apenas a presença da substância psicoativa, e não a sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela resolução. Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no SBAC, por organismo regulado pelo Inmetro.

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na resolução.

O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alterações da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência

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