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Empresas com 100 ou mais funcionários têm prazo até dia 31 para atualizar dados

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Resumo: Brasil — até 31 de agosto, empresas privadas com 100+ empregados devem atualizar o 6º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, via Portal Emprega Brasil com login Gov.br. O documento aborda remuneração, ações de diversidade e apoio à família, com penalidades para quem não enviar. STF validou a legislação em maio; ADIs 7612 e 7631 tratam do tema.

Brasil — O MTE determinou que empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem, até 31 de agosto, o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado e publicado semestralmente pelo governo. O preenchimento ocorre no Portal Emprega Brasil, acessado por meio de gov.br.

Conteúdo do relatório — o material reúne informações sobre critérios remuneratórios, ações de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

Penalidades — empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados duas vezes ao ano estarão sujeitas a multa.

Lei da Igualdade Salarial — a obrigatoriedade está prevista na Lei nº 14.611/2023, que determina remuneração igual para trabalho de igual valor.

Dados do 5º Relatório — conforme o 5º Relatório de Transparência Salarial divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado, com base nas informações de 53 mil empresas.

Planos de ação — quando for identificada desigualdade, as empresas devem elaborar um plano de ação com metas e prazos para mitigá-la.

Decisão do STF — em maio, o pleno do STF validou as regras da legislação e as declarou constitucionais.

Questões legais — a CNI e a CNC questionaram a lei por meio da ADI 7612; a ADI 7631 foi proposta pelo Partido Novo; a ADC 92 foi apresentada pela CUT, pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Calçado e Vestuário.

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