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STF fixa teto de R$ 5 mil para Justiça gratuita e encerra autodeclaração de renda

STF fixa teto de R$ 5 mil para Justiça gratuita e encerra autodeclaração de renda
STF fixa teto de R$ 5 mil para Justiça gratuita e encerra autodeclaração de renda

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Resumo

STF estabelece teto de renda de R$ 5 mil para a gratuidade na Justiça do Trabalho, derrubando regra anterior do TST que permitia o benefício por autodeclaração de pobreza.

Decisão tomada no julgamento da ADC 80, com oito votos a dois, sob o voto do ministro Gilmar Mendes.

Benefício passa a ter presunção de renda até R$ 5 mil, sujeita à avaliação de patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

Atualização do teto ocorrerá conforme mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda; na ausência de alterações, o IPCA pode ser utilizado. Congresso terá um ano para padronizar critérios em outros ramos do Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) estabelecer em R$ 5 mil o limite de renda para a concessão automática da gratuidade na Justiça do Trabalho, derrubando a prática do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitia o benefício por meio de autodeclaração de pobreza. A decisão foi tomada no julgamento da ADC 80, com oito votos a dois, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes.

Pelo novo regime, trabalhadores com renda de até R$ 5 mil terão direito presumido à gratuidade; no entanto, o magistrado poderá negar o benefício se identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

Quem estiver com renda acima do teto ainda poderá solicitar a isenção, mas deverá apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. O juiz poderá exigir informações adicionais para avaliar o pedido.

O teto de R$ 5 mil será atualizado conforme as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda; nos anos em que não houver alteração na tabela, será utilizado o IPCA para a correção.

A nova regra entrará em vigor apenas após a publicação da decisão, e o Congresso Nacional terá um prazo de um ano para estabelecer critérios uniformes para a gratuidade em outros ramos do Judiciário.

Fonte: Radarnews

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