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Planos de saúde deverão cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

Planos de saúde deverão cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
Planos de saúde deverão cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

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Resumo: ANS inclui DIU hormonal no rol de cobertura de planos de saúde para endometriose; publicação na Resolução Normativa nº 680 (18/09/2026) com vigência a partir de 1º de outubro; o dispositivo libera levonorgestrel, podendo causar amenorreia em até 60% das usuárias e reduzir o fluxo menstrual entre quem continua menstruando.

Planos de Saúde
© Fotografia EBC

Crédito: Fotografia EBC

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose. A decisão vale para casos em que haja contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a vigorar a partir do dia 1º de outubro.

A mudança foi estabelecida pela publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Entenda

O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.

Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo tende a ficar bastante reduzido, o que pode melhorar a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.

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