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STF impõe regras para retomada de obras em área urbana reivindicada como território quilombola em Lauro de Freitas

STF impõe regras para retomada de obras em área urbana reivindicada como território quilombola em Lauro de Freitas
STF impõe regras para retomada de obras em área urbana reivindicada como território quilombola em Lauro de Freitas

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Resumo: STF suspende parcialmente a paralisação geral de obras em área de 1.225 ha reivindicada pela Comunidade Quilombola Quingoma, em Lauro de Freitas (BA).

Resumo: Ministro Edson Fachin aponta que a medida foi excessivamente ampla e pode comprometer serviços públicos, como hospital, UPA e abastecimento de água.

Resumo: Retomada das obras fica condicionada à avaliação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-1; INCRA tratará do RTID em até 120 dias e do processo de reconhecimento em até um ano.

Resumo: Prefeitura de Lauro de Freitas sustenta que a suspensão atinge parte do território urbano e serviços essenciais, enquanto a ação tem origem em pedido da Defensoria Pública da União para restringir intervenções no Bairro Novo.

O STF suspendeu parcialmente uma decisão do TRF-1 que impunha a paralisação geral e automática de todas as obras e atividades em uma área de 1.225 hectares reivindicada pela Comunidade Quilombola Remanescente do Quingoma, em Lauro de Freitas, Bahia.

O ministro Edson Fachin, presidente da corte, entendeu que a paralisação foi excessivamente abrangente e pode acarretar grave lesão à ordem administrativa e à prestação de serviços públicos, uma vez que a delimitação envolve hospital, UPA, reservatório de água, empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, projeto habitacional e mais de duas mil residências de não quilombolas.

A retomada das obras ficou condicionada à avaliação pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-1, que deverá analisar, caso a caso, as medidas de proteção necessárias. As demais determinações do TRF-1 permanecem em vigor, incluindo a conclusão em 120 dias, pelo INCRA, do RTID e o prazo de um ano para o reconhecimento do território quilombola.

A Prefeitura de Lauro de Freitas argumenta que a suspensão atinge mais de 20% do território municipal em área urbanizada e prejudica serviços essenciais, como saneamento, drenagem e saúde, incluindo a construção de uma maternidade. A prefeitura pediu ajustes para evitar uma proibição absoluta que prejudique a população local.

O relator avaliou que a paralisação indiscriminada pode atrapalhar ações públicas de emergência, porém não autorizou o afastamento total das proteções previstas nem a retomada automática das obras na área reivindicada pela comunidade quilombola Quingoma.

O caso tem origem em ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU), que visa suspender obras do Centro Transitório de Tratamento de Resíduos (CTTR) e intervenções no Bairro Novo, bem como outras obras dentro ou próximas ao território reivindicado pela comunidade quilombola Quingoma.

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