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Gilmar Mendes, do STF, determina retorno imediato de desembargador ao TJAL

Gilmar Mendes, do STF, determina retorno imediato de desembargador ao TJAL
Gilmar Mendes, do STF, determina retorno imediato de desembargador ao TJAL

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Alagoas — Resumo: Em decisão do STF, o ministro Gilmar Mendes determinou o retorno imediato do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo ao TJAL, revogando o afastamento imposto pelo CNJ no contexto de uma investigação da Polícia Federal envolvendo uma tentativa de transferência de domicílio eleitoral para Junqueiro (AL). Palavras-chave: Gilmar Mendes, Tutmés Airan, CNJ, TJAL, Alagoas.

O despacho anula o afastamento cautelar do CNJ, expedido em 23 de setembro, que afastou o magistrado 11 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo. Gilmar Mendes sustentou que não havia elementos concretos que justificassem a continuidade da medida e que a decisão do CNJ se apoiou, principalmente, em divergências sobre o conteúdo e a fundamentação de uma decisão proferida pelo desembargador.

A origem do caso está ligada a uma investigação da Polícia Federal sobre supostas inscrições eleitorais fraudulentas para transferência de domicílio para Junqueiro (AL). Em agosto, Tutmés Airan concedeu uma liminar suspendendo o inquérito, em meio a dúvidas sobre a competência da autoridade responsável pela apuração e sobre a supervisão judicial do procedimento.

A decisão resultou em uma representação disciplinar apresentada pela senadora Eudócia Caldas ao CNJ. O corregedor nacional de Justiça, ao analisar o caso, determinou o afastamento cautelar do desembargador, apontando dúvidas sobre a competência do Tribunal de Justiça de Alagoas e sobre a extensão da suspensão das diligências.

Ao avaliar o caso, Gilmar Mendes afirmou que a investigação ainda carecia de informações completas, especialmente sobre o objeto. Ele destacou que a natureza eleitoral do inquérito só ficou clara para a PF após a concessão da liminar, e lembrou que a independência judicial impede punições apenas pelo conteúdo de decisões, mesmo que posteriormente reformadas.

O relator também apontou que a proximidade das eleições exigia cautela na adoção de medidas que pudessem comprometer o funcionamento das instituições. A decisão, porém, não impede o CNJ de continuar a apuração disciplinar sobre irregularidades funcionais que não se relacionem exclusivamente ao conteúdo da decisão.

Mendes determinou que a apuração respeite o contraditório e que divergências jurídicas isoladamente não constituam base para punição. Ele ainda ordenou comunicação urgente ao corregedor nacional de Justiça e à Presidência do TJAL para o cumprimento imediato da decisão.

A decisão do STF, tomada de forma imediata, mantém a possibilidade de novas informações surgirem na apuração, sem comprometer a independência judicial nem a condução das diligências conforme orientação do relator.

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