Justiça bloqueia bens de empresa após queda de helicóptero no Rio
Resumo jornalístico
Rio de Janeiro: 26ª Vara da Justiça Federal determina indisponibilidade de bens da Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos até 10 milhões de reais. PRAD deve ser apresentado em 30 dias; MPF pede indenização por danos ambientais. Acidente de 8 de agosto, na Vista Chinesa, deixou quatro mortos. ANAC aponta falhas e suspende certificado e seis aeronaves.
Medida envolve bloqueio de ativos e ações, além de responsabilizar objetiva a empresa por danos ambientais. Ação pública não abrange direitos individuais das vítimas, conforme alegações do MPF.
Aperfeiçoamentos na gestão de segurança operacional, falhas de manutenção e falta de placas de identificação foram apontados pela ANAC, que resultou na suspensão cautelar do operador e na interdição de parte da frota.
Rio de Janeiro – A 26ª Vara da Justiça Federal determinou a indisponibilidade de bens da Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias, até o teto de 10 milhões de reais, acolhendo parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A medida foi motivada pelo acidente com helicóptero da empresa que caiu na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, em 8 de agosto, durante voo panorâmico comercial, deixando quatro mortos: o piloto Alessandro Rocha e três turistas colombianas da mesma família — Rocio Cubillos, Wendy Manrique e Sofia Murillo, de 17 anos.
O MPF também pediu a condenação dos réus ao pagamento de 10 milhões de reais por danos morais coletivos ambientais e a recuperação integral da área degradada, bem como a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 30 dias, para promover a restauração ecológica. O indulto de indenização deverá tramitar no curso do processo.
Segundo o MPF, a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de culpa, mas da relação entre a atividade desenvolvida pela empresa e o dano causado. A ação pública não abrange direitos individuais das vítimas e de seus herdeiros, já que o MPF não tem legitimidade para atuar em nome deles.
A colisão foi seguida por explosão e incêndio de grandes proporções na Mata Atlântica, em área marginal ao Parque Nacional da Tijuca. A perícia aponta que o fogo atingiu árvores com mais de cinco metros de altura e causou danos à fauna e à flora locais. Além dos danos ambientais, o MPF ressalta que a operação colocou em risco a vida de milhares de pessoas que circulavam pela cidade no momento.
As provas reunidas pelo MPF foram coletadas em procedimento preparatório, inquérito policial e fiscalização presencial realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O relatório da Anac indicou falhas graves na gestão da segurança operacional da empresa, incluindo a inoperância do sistema de gestão de segurança, problemas no controle da fadiga dos tripulantes, ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves e inconsistências nos registros de manutenção.
Diante das irregularidades, a Anac determinou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da empresa e a interdição de outras seis aeronaves da frota. Esses elementos, aliados às demais provas, sustentam os pedidos apresentados pelo MPF na ação civil pública.





