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Relator Mendonça analisa ação sobre quebra de sigilo enviada por Lula ao TSE

Relator Mendonça analisa ação sobre quebra de sigilo enviada por Lula ao TSE
Relator Mendonça analisa ação sobre quebra de sigilo enviada por Lula ao TSE

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Resumo editorial: O ministro André Mendonça, vice?presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi designado relator de ação em que Lula da Silva defende a divulgação pública de sigilos bancário, fiscal e telefônico dele e de familiares, caso Flávio Bolsonaro também torne pública a própria vida financeira. O pedido, protocolado no TSE, mira dados a que a população teria acesso via DivulgaCandContas; a apresentação ocorreu após debate na Band.

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Ministro André Mendonça durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Metropoles

O caso envolve a divulgação de sigilos bancário, fiscal e telefônico de Lula da Silva e de familiares, condicionada à adoção de medida idêntica por parte de Flávio Bolsonaro. Mendonça conduzirá os desdobramentos da petição que, segundo o documento, busca tornar públicas informações acerca dos últimos oito anos, com a justificativa de informar a população e permitir escolhas eleitorais mais embasadas: “É fundamental para que a população brasileira seja devidamente informada e possa decidir livremente em quem vai votar.”

A solicitação teve origem em um debate realizado na Band no último domingo (19/10). Os documentos indicam que a divulgação dos dados pode ocorrer por meio da plataforma DivulgaCandContas ou outro portal de acesso público, atendendo à exigência de transparência prevista no pleito eleitoral.

Quem está na lista — A petição aponta, de um lado, o grupo de Lula e familiares com a solicitação de acesso a sigilos de diversas pessoas ligadas ao candidato: Lula, Rosângela Lula da Silva, Lurian Cordeiro Lula da Silva, Marcos Cláudio Lula da Silva, Fábio Luís Lula da Silva, Sandro Luís Lula da Silva e Luís Cláudio Lula da Silva.

Do outro lado, a defesa de Jair Bolsonaro e familiares envolve a liberação de dados de: Flávio Bolsonaro, Jair Messias Bolsonaro, Rogéria Bolsonaro, Carlos Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Jair Renan Bolsonaro e Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro. A ideia é ampliar o escopo para pessoas físicas e jurídicas que atuem como sócias, administradoras ou responsáveis financeiros dos postulantes.

Empresas e contas no exterior — A peça também cita relações empresariais e estruturas no exterior. No caso de Lula, o documento menciona a L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações Ltda. Já em relação a Flávio Bolsonaro, são listadas sociedades como Flávio Bolsonaro Sociedade Individual de Advocacia, All In One Corretora de Seguros Ltda., Bravo Grafeno Tecnologia e Inovação Ltda. e Bolsonaro Digital Ltda., além da offshore Alcazar Holdings, registrada na Ilha da Madeira, em Portugal.

Além disso, a peça indica que a quebra de sigilo pode alcançar pessoas jurídicas nas quais os candidatos atuem como sócios, administradores ou responsáveis financeiros, ampliando o alcance da investigação para estruturas empresariais associadas aos dois lados da disputa.

Segundo informações divulgadas pelo Metropoles, parceiro do PrimeiroJornal, o desdobramento do caso ganhou maior relevância diante da agenda de Lula no Maranhão, onde o candidato reiterou o desejo de que a sociedade reconheça quem pratica corrupção, desafiando o opositor a abrir seus sigilos para comparação pública.

Veja vídeo:

Crédito da imagem: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES

Crédito: METRÓPOLES

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