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Cármen fixa 48h para TSE esclarecer transporte interestadual no 2º turno

Cármen fixa 48h para TSE esclarecer transporte interestadual no 2º turno
Cármen fixa 48h para TSE esclarecer transporte interestadual no 2º turno

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Resumo: Ministra Cármen Lúcia, do STF, nega liminar para ampliar a gratuidade do transporte intermunicipal e interestadual no segundo turno das eleições de 2026. TSE deverá apresentar informações em até 48 horas sobre a viabilidade de linhas que cruzam divisas entre estados. A ação foi protocolada em 16/10 pela Coligação Brasil Pronto Para Mais. Decisão ocorre em 21/10.
Antonio Augusto/STF
A ministra Cármen Lúcia na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preste informações urgentes, em até 48 horas, sobre a viabilidade da gratuidade para linhas de ônibus que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes. A medida ocorreu no âmbito de ação protocolada pela Coligação Brasil Pronto Para Mais, vinculada ao segundo turno das Eleições de 2026. A ministra, no entanto, não concedeu a liminar que buscava a gratuidade em todo o transporte coletivo interestadual.

“Não há elementos para autorizar o deferimento da medida requerida, até mesmo porque seria de difícil equacionamento e execução em apenas quatro dias sem dados mínimos nem tempo suficiente para a atuação do TSE e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais com todas as providências que seriam necessárias para bem prestar deste serviço em benefício tranquilo e seguro dos eleitores”,

A ação foi protocolada no STF em 16 de outubro, e a decisão da ministra é desta quarta-feira, 21/10.

Transporte gratuito

A Coligação Brasil Pronto Para Mais pediu a extensão dos efeitos do julgamento da ADPF 1.013, que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano nos dias de votação.

Segundo os autores, a decisão do STF e a regulamentação do TSE não previram a modalidade interestadual.

Com isso, eleitores que dependem de linhas que cruzam divisas estaduais para votar em municípios vizinhos estariam fora da proteção contra o voto censitário.

A ministra argumentou que o acórdão da ADPF 1.013 restringiu-se aos transportes municipal, intermunicipal e metropolitano.

Para a relatora, alterar esse entendimento por meio de decisão monocrática, próximo da votação, configuraria uma reforma inadequada do julgamento do plenário.

Embora o pedido principal tenha sido indeferido, Cármen Lúcia apontou plausibilidade jurídica no pleito subsidiário sobre deslocamentos em regiões de fronteira estadual. Ela considerou razoável analisar a gratuidade para o transporte público coletivo que liga municípios vizinhos em estados distintos.

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