Flávio entrega ao TSE autorizações para quebra de sigilo de Bolsonaro e de seus irmãos
Resumo rápido: Flávio Bolsonaro entrega ao TSE autorizações para abrir sigilos de Jair Bolsonaro e dos irmãos, além de sigilos de Rogéria Bolsonaro e de empresas ligadas a ele. Eduardo Bolsonaro não está na lista. Mendonça afirma que sigilos podem ser abertos com consentimento; caso envolve gastos com o cartão corporativo e registros de visitas.
Palavras?chave: Bolsonaro, sigilos, TSE, Mendonça, Lula, cartão corporativo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, recebeu nesta quinta-feira (22/10) documentos assinados por Flávio Bolsonaro (PL) autorizando a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos irmãos Carlos Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro. Os papéis foram apresentados na manifestação enviada ao ministro André Mendonça. Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos, não foi incluído.

Crédito: “DANILO M. YOSHIOKA/ESPECIAL METRÓPOLES @danilomartinsyoshioka”.
Além disso, o material entregue traz autorizações para a abertura dos sigilos próprios de Flávio, dos da mãe Rogéria Bolsonaro e dos sigilos de empresas das quais ele é sócio ou representante legal. O outro irmão citado, Eduardo Bolsonaro, não integrou a documentação.
Entre os documentos está uma autorização assinada à mão pela própria família para a abertura de seus sigilos. A defesa de Flávio também aponta pedidos para que o presidente Lula divulgue os gastos com o cartão corporativo da Presidência e os registros de visitas recebidas no gabinete.
Os advogados de Flávio afirmaram que, segundo a defesa, a auditoria do Tribunal de Contas da União indicou que 99,55% dos gastos com o cartão corporativo da Presidência entre janeiro de 2023 e abril de 2025 foram classificados como sigilosos ou reservados.
Na avaliação inicial, o ministro André Mendonça afirmou que tanto Flávio quanto Lula podem abrir seus sigilos sem autorização do TSE. Segundo ele, as informações sigilosas existem para proteger os titulares, que podem abrir mão dessa proteção quando desejarem, sem intervenção da Justiça Eleitoral.
O magistrado explicou que os extratos bancários podem ser obtidos diretamente junto às instituições financeiras, as declarações de Imposto de Renda estão disponíveis no portal da Receita Federal e os registros de chamadas podem ser solicitados às operadoras, sempre com consentimento expresso dos interessados. Contudo, Mendonça ressaltou que cabe aos próprios candidatos decidir o que, quando e como divulgar essas informações, não cabendo à Justiça Eleitoral ditar o conteúdo a ser tornado público. A avaliação sobre o que deve ser divulgado, acrescentou, cabe aos eleitores.
O andamento do pedido ainda não teve análise formal pelo ministro Mendonça.
Segundo informações divulgadas pelo METRÓPOLES, parceiro do PrimeiroJornal, o caso segue em tramitação e ainda não teve decisão final.





