{"id":167346,"date":"2022-06-15T09:11:27","date_gmt":"2022-06-15T12:11:27","guid":{"rendered":"https:\/\/primeirojornal.com.br\/2022\/06\/tributo-em-pauta-icms-sobre-combustiveis-uma-possivel-saida-sera\/"},"modified":"2022-06-15T09:11:27","modified_gmt":"2022-06-15T12:11:27","slug":"tributo-em-pauta-icms-sobre-combustiveis-uma-possivel-saida-sera","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gazetabaiana.com.br\/index.php\/2022\/06\/15\/tributo-em-pauta-icms-sobre-combustiveis-uma-possivel-saida-sera\/","title":{"rendered":"Tributo em Pauta: ICMS sobre combust\u00edveis &#8211; uma poss\u00edvel sa\u00edda, ser\u00e1?"},"content":{"rendered":"<p> Ontem (14\/06\/2022) tivemos mais um cap\u00edtulo desta novela da incid\u00eancia do ICMS sobre os combust\u00edveis. A C\u00e2mara de Deputados aprovou o projeto de lei de complementar (PLP 18\/2022) que passa a considerar combust\u00edveis, energia el\u00e9trica e servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es e de transporte p\u00fablico como bens e servi\u00e7os essenciais e indispens\u00e1veis.<br \/>\n\u00a0<br \/>\nO objetivo desta nova lei \u00e9 impedir que o ICMS sobre os combust\u00edveis e os demais bens e servi\u00e7os listados acima seja cobrado no mesmo patamar que \u00e9 exigido das mercadorias em geral. Por exemplo, aqui na Bahia a al\u00edquota b\u00e1sica aplicada \u00e0s mercadorias em geral \u00e9 de 18%.<br \/>\n\u00a0<br \/>\nTemos acompanhado aqui no Tributo em Pauta esta novela, que j\u00e1 conta com in\u00fameros epis\u00f3dios, temporadas, remakes e afins. Tentamos resumir tais acontecimentos em tr\u00eas artigos publicados aqui na Coluna, s\u00e3o eles:<br \/>\n\u00a0<br \/>\nExplicamos, em 20\/10\/2021, como \u00e9 feito o c\u00e1lculo do ICMS sobre combust\u00edveis e como o aumento do pre\u00e7o gasolina interfere na defini\u00e7\u00e3o do PMPF (Pre\u00e7o M\u00e9dio Ponderado ao Consumidor Final). Quem quiser relembrar, \u00e9 s\u00f3 ler aqui.<br \/>\n\u00a0<br \/>\nJ\u00e1 em 26\/01\/2021, falamos da inconstitucionalidade das al\u00edquotas do ICMS aplicadas aos combust\u00edveis, que est\u00e3o em patamar superior ao cobrado das mercadorias em geral. Informamos a voc\u00eas, nossos queridos leitores, que o STF j\u00e1 reconheceu a inconstitucionalidade de tais al\u00edquotas elevadas aplicadas sobre a energia el\u00e9trica e os servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o (RE 714139), e que tal entendimento tamb\u00e9m deveria se aplicar aos combust\u00edveis (relembre aqui).\u00a0<br \/>\n\u00a0<br \/>\nNo \u00faltimo cap\u00edtulo desta saga, em 11\/05\/2022, tratamos da Lei Complementar n\u00ba 192\/2022, que mudou a sistem\u00e1tica de cobran\u00e7a do ICMS sobre os combust\u00edveis. Ou seja, saiu de campo a cobran\u00e7a mediante al\u00edquota percentual sobre o PMPF, e entrou no jogo a al\u00edquota em valor fixo por litro de combust\u00edvel. Na mesma oportunidade, tratamos do &#8220;bendito&#8221; Conv\u00eanio CONFAZ n\u00ba 16\/2022 que estipulou o valor fixo de ICMS por litro de diesel no valor equivalente \u00e0 maior carga tribut\u00e1ria praticada entre os Estados brasileiros, permitindo a cada Estado a concess\u00e3o de desconto para manuten\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria aplicada antes da LC 192\/2022, ou seja anulou os efeitos pretendidos na LC 192\/2022. Para conferir \u00e9 s\u00f3 ler aqui.\u00a0<br \/>\n\u00a0<br \/>\nO referido Convenio CONFAZ n\u00ba 16\/2022 foi alvo de uma a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de inconstitucionalidade (ADI 7164), ajuizada pelo Governo Federal perante o STF, e que obteve decis\u00e3o liminar favor\u00e1vel, proferida pelo Min. Andr\u00e9 Mendon\u00e7a. Aguarda-se o julgamento definitivo desta ADI pelo STF.<br \/>\n\u00a0<br \/>\nNo meio desta confus\u00e3o toda, surgiu o PLP 18\/2022, que altera o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e passa a determinar que combust\u00edveis, energia el\u00e9trica e servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es e de transporte p\u00fablico s\u00e3o essenciais e que n\u00e3o mais podem ser tributados como sup\u00e9rfluos.\u00a0<br \/>\n\u00a0<br \/>\nVale lembrar que a defini\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es como essenciais nada mais \u00e9 do que acatar a decis\u00e3o do STF proferida no RE 714139, mencionado acima e j\u00e1 retratado anteriormente aqui nesta Coluna. Nesse julgamento, o STF deu o prazo de at\u00e9 1\u00ba\/01\/2023 para que a legisla\u00e7\u00e3o fosse alterada para n\u00e3o mais se cobrar ICMS sobre energia e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o mediante al\u00edquotas superiores \u00e0 al\u00edquota b\u00e1sica aplicada \u00e0s demais mercadorias. Ou seja, neste ponto o PLP 18\/2022 n\u00e3o inova muito e apenas regulariza uma situa\u00e7\u00e3o que j\u00e1 havia sido definida pelo STF.<br \/>\n\u00a0<br \/>\nPor sua vez, ao incluir tamb\u00e9m os combust\u00edveis e os servi\u00e7os de transporte como bens e servi\u00e7os essenciais, o PLP inova radicalmente o nosso ordenamento jur\u00eddico e traz mudan\u00e7as significativas na incid\u00eancia do ICMS sobre eles.<br \/>\n\u00a0<br \/>\nIsso porque, em que pese existirem diversas discuss\u00f5es judiciais a respeito do tema, o STF ainda n\u00e3o havia se pronunciado a respeito da essencialidade dos combust\u00edveis e servi\u00e7os de transporte.\u00a0<br \/>\n\u00a0<br \/>\nCom a mudan\u00e7a pretendida pelo PLP 18\/2022, passar\u00e1 a ser inconstitucional e ilegal a cobran\u00e7a de ICMS sobre combust\u00edveis e servi\u00e7os de transporte que represente carga tribut\u00e1ria efetiva superior \u00e0 aplicada \u00e0s mercadorias em geral.<br \/>\n\u00a0<br \/>\nFala-se muito por a\u00ed que o PLP 18\/2022 limita o teto do ICMS a 17%, contudo, n\u00e3o consideramos esta afirma\u00e7\u00e3o totalmente correta, porque a al\u00edquota b\u00e1sica do ICMS em alguns Estados \u00e9 17%, mas em outros \u00e9 18%, como \u00e9 o caso aqui do Estado da Bahia.\u00a0<br \/>\n\u00a0<br \/>\nVale ressaltar tamb\u00e9m que o servi\u00e7o de transporte afetado por esta mudan\u00e7a \u00e9 apenas o servi\u00e7o de transporte intermunicipal (que envolve mais de um Munic\u00edpio), pois o servi\u00e7o de transporte dentro do mesmo Munic\u00edpio est\u00e1 sujeito \u00e0 incid\u00eancia do ISS, e n\u00e3o do ICMS.<br \/>\n\u00a0<br \/>\nA altera\u00e7\u00e3o promovida pelo PLP 18\/2022 causou logo espanto aos Estados e os Munic\u00edpios, que temem por perda de arrecada\u00e7\u00e3o (vale lembrar que 25% da arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS vai para os Munic\u00edpios). Contudo, o texto aprovado prev\u00ea uma forma de se compensar a perda de arrecada\u00e7\u00e3o e aliviar tais preocupa\u00e7\u00f5es, principalmente no que se refere aos recursos destinados o Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica (Fundeb), uma vez que tal fundo \u00e9 sustentado em grande parte pela arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS.<br \/>\n\u00a0<br \/>\nOs contribuintes, por sua vez, est\u00e3o \u00e1vidos por esta altera\u00e7\u00e3o legislativa e esperan\u00e7osos que ela implique em redu\u00e7\u00e3o no pre\u00e7o dos combust\u00edveis na bomba. Se de fato isso ir\u00e1 ocorrer s\u00e3o outros quinhentos, meus amigos. Como sabemos o pre\u00e7o dos combust\u00edveis depende muito da pol\u00edtica de pre\u00e7os da Petrobr\u00e1s. Independente da mudan\u00e7a legislativa implicar em efetiva redu\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do pre\u00e7o da &#8220;gasosa&#8221; na bomba, ela \u00e9 muito bem-vinda e deve ser comemorada. E dizemos isso por dois motivos:<br \/>\n\u00a0<br \/>\nPrimeiro porque n\u00e3o se pode admitir a manuten\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o atual de inconstitucionalidade da tributa\u00e7\u00e3o do ICMS sobre combust\u00edveis em patamares elevados, como se estes fossem produtos sup\u00e9rfluos tais como cigarro e bebidas alco\u00f3licas.\u00a0<br \/>\n\u00a0<br \/>\nSegundo porque ainda que n\u00e3o implique em efetiva redu\u00e7\u00e3o no pre\u00e7o da bomba, no m\u00ednimo a limita\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o ir\u00e1 contribuir para que o pre\u00e7o dos combust\u00edveis n\u00e3o aumente ainda mais, pois atualmente o ICMS representa em m\u00e9dia 27,7% do pre\u00e7o da gasolina.<br \/>\n\u00a0<br \/>\nAssim, recebemos com alegria a not\u00edcia da aprova\u00e7\u00e3o do PLP 18\/2022, mas sabemos que isso n\u00e3o \u00e9 garantia de que o pre\u00e7o da gasolina ir\u00e1 ser efetivamente reduzido na bomba.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ontem (14\/06\/2022) tivemos mais um cap\u00edtulo desta novela da incid\u00eancia do ICMS sobre os combust\u00edveis. 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