{"id":649180,"date":"2026-02-24T12:20:51","date_gmt":"2026-02-24T15:20:51","guid":{"rendered":"https:\/\/primeirojornal.com.br\/2026\/02\/24\/cnj-nega-recurso-de-delegataria-afastada-e-mantem-processo-disciplinar-contra-cartorio-em-feira-de-santana\/"},"modified":"2026-02-24T12:21:57","modified_gmt":"2026-02-24T15:21:57","slug":"cnj-nega-recurso-de-delegataria-afastada-e-mantem-processo-disciplinar-contra-cartorio-em-feira-de-santana","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gazetabaiana.com.br\/index.php\/2026\/02\/24\/cnj-nega-recurso-de-delegataria-afastada-e-mantem-processo-disciplinar-contra-cartorio-em-feira-de-santana\/","title":{"rendered":"CNJ nega recurso de delegat\u00e1ria afastada e mant\u00e9m processo disciplinar contra cart\u00f3rio em Feira de Santana"},"content":{"rendered":"\n<p style=\"text-align: justify;\">O CNJ negou, por unanimidade, provimento ao recurso administrativo apresentado pela delegat\u00e1ria Vera L\u00facia Matos Lopes, titular do 2\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de Feira de Santana (BA), mantendo a decis\u00e3o que validou a instaura\u00e7\u00e3o de um processo disciplinar contra ela. O julgamento ocorreu no Plen\u00e1rio Virtual em 20 de fevereiro de 2026, sob a relatoria do conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi ajuizado pela delegat\u00e1ria contra atos da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a da Bahia (CGJ-BA) questionando irregularidades na condu\u00e7\u00e3o de uma sindic\u00e2ncia e no PAD que resultaram no seu afastamento cautelar da titularidade da serventia. A defesa alegou antecipa\u00e7\u00e3o de pena, aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o de seus advogados e a n\u00e3o concess\u00e3o de efeito suspensivo ao recurso contra a abertura do PAD.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No m\u00e9rito, o TJ-BA informou que o afastamento e a abertura do PAD decorrem de uma correi\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria que identificou ind\u00edcios de irregularidades na serventia, incluindo viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios de continuidade e prioridade registral, pr\u00e1tica de atos em matr\u00edculas de interesse pr\u00f3prio sem substituto legal, abertura indevida de matr\u00edculas para registro de posse de terra e poss\u00edvel participa\u00e7\u00e3o da delegat\u00e1ria em tentativa de usurpa\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de terceiro mediante sobreposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao analisar o caso, o relator no CNJ destacou a impossibilidade de o Conselho apreciar as alega\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 sindic\u00e2ncia, pois a mat\u00e9ria j\u00e1 havia sido judicializada pela pr\u00f3pria delegat\u00e1ria por meio de mandado de seguran\u00e7a na Justi\u00e7a estadual. Entendeu-se que o CNJ n\u00e3o pode atuar como via subsidi\u00e1ria ao Poder Judici\u00e1rio para revisar quest\u00f5es j\u00e1 submetidas \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o. Em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00e9rito do recurso contra a instaura\u00e7\u00e3o do PAD e o afastamento cautelar, ficou assentado que a compet\u00eancia disciplinar do CNJ, prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 restrita a magistrados; a atua\u00e7\u00e3o em casos de delegat\u00e1rios \u00e9 excepcional e n\u00e3o se verificaram as hip\u00f3teses de interven\u00e7\u00e3o nesta oportunidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O voto do relator, acompanhado pelos demais conselheiros, ressaltou que a decis\u00e3o da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a da Bahia que instaurou o PAD foi suficientemente fundamentada, descrevendo dezenas de ind\u00edcios de autoria e materialidade de infra\u00e7\u00f5es funcionais. Quanto ao afastamento cautelar, o CNJ entendeu amparado pela legisla\u00e7\u00e3o estadual, em especial o art. 52 da Lei n\u00b0 14.657\/2024, que autoriza a suspens\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o at\u00e9 a decis\u00e3o final do processo disciplinar quando h\u00e1 risco de perda da delega\u00e7\u00e3o. Por fim, rejeitou a tese de nulidade por falta de efeito suspensivo ao recurso contra a abertura do PAD, com base em jurisprud\u00eancia do STF que diferencia decis\u00f5es que aplicam penalidades daquelas que apenas instauram a apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante da aus\u00eancia de fatos novos no recurso e da mera reitera\u00e7\u00e3o de argumentos j\u00e1 apresentados, o CNJ manteve todos os atos da Corregedoria baiana e a continuidade do processo disciplinar contra a titular do cart\u00f3rio de Feira de Santana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RELEMBRE O CASO: O Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia (TJ-BA) instaurou, em mar\u00e7o de 2025, sindic\u00e2ncia para investigar poss\u00edveis irregularidades administrativas no 2\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis e Hipotecas de Feira de Santana, o que levou ao afastamento cautelar da delegat\u00e1ria. O TJ-BA nomeou Carlos Alberto Resende, titular do 2\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da comarca de Vit\u00f3ria da Conquista, como interventor da serventia. Al\u00e9m disso, houve abertura de sindic\u00e2ncia contra um servidor p\u00fablico suspeito de envolvimento em falsifica\u00e7\u00f5es de procura\u00e7\u00f5es e escrituras no 2\u00ba Tabelionato de Notas da cidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Meta description:<\/strong> CNJ mant\u00e9m PAD contra delegat\u00e1ria de Feira de Santana; decis\u00e3o evidencia limites da atua\u00e7\u00e3o do CNJ em sindic\u00e2ncias envolvendo delegat\u00e1rios e refor\u00e7a a fundamenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para afastamentos cautelares. Palavras-chave: CNJ, PAD, Vera L\u00facia Matos Lopes, Feira de Santana, CGJ-BA, TJ-BA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Gostou da apura\u00e7\u00e3o? Compartilhe suas opini\u00f5es sobre o equil\u00edbrio entre controle administrativo e a atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio na gest\u00e3o de cart\u00f3rios. Comente abaixo como voc\u00ea avalia o devido processo e a defesa de profissionais em situa\u00e7\u00f5es de afastamento cautelar.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O CNJ negou, por unanimidade, provimento ao recurso administrativo apresentado pela delegat\u00e1ria Vera L\u00facia Matos Lopes, titular do 2\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis\u2026<\/p>\n","protected":false},"author":16,"featured_media":649182,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2737],"tags":[7386],"class_list":["post-649180","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-bahia","tag-bahia"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gazetabaiana.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/649180","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gazetabaiana.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gazetabaiana.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gazetabaiana.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/16"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gazetabaiana.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=649180"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/gazetabaiana.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/649180\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gazetabaiana.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/649182"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gazetabaiana.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=649180"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gazetabaiana.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=649180"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gazetabaiana.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=649180"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}