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STF proíbe emendas parlamentares para ONGs com parentes de políticos em decisão contra nepotismo

STF proíbe emendas parlamentares para ONGs com parentes de políticos em decisão contra nepotismo
STF proíbe emendas parlamentares para ONGs com parentes de políticos em decisão contra nepotismo

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) e a outras entidades do terceiro setor que tenham parentes de parlamentares em seus quadros diretivos ou administrativos. A medida, que integra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, também veta repasses quando houver contratação de parentes para serviços ou fornecimento de bens.

O despacho alcança cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau dos parlamentares responsáveis pelas indicações, bem como assessores vinculados a eles, incluindo contratações indiretas. O ministro fundamentou a ordem na Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo, e em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que tipificam o favorecimento pessoal como improbidade.

Em seu despacho, o relator citou reportagens que apontam indícios graves de mau uso de verbas públicas na destinação de recursos a entidades desse tipo, prática que equivale à apropriação privada do orçamento público, desviando critérios objetivos e impessoais que devem reger a atuação estatal. Ele acrescentou que isso se soma a problemas identificados em auditorias da CGU, que apontaram incapacidade técnica e operacional de várias ONGs e déficits de transparência.

O ministro afirmou que, apesar de avanços normativos após o julgamento que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto” em 2023, episódios recentes mostram a necessidade de aperfeiçoamento.

“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, enfatizou.

Dino também alertou que tentativas de burlar a proibição por meio de “interpostas pessoas, vínculos indiretos ou estruturas artificiais de autonomia afrontam o núcleo das normas constitucionais e legais que regem a matéria”. E concluiu: “É proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediada por agentes políticos investidos de poder decisório sobre a destinação de recursos”.

Paralelamente, o ministro determinou um prazo de 60 dias para que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU preparem uma nota técnica conjunta avaliando a execução das emendas parlamentares pelo DNOCS e pela Codevasf. A exigência foi motivada pelo contexto de “problemas crônicos de gestão, falhas de fiscalização e recorrência de obras de baixa qualidade” ligadas a emendas destinadas a esses órgãos, conforme apontado por operações policiais, auditorias e reportagens.

A decisão ocorre após o STF, em 2023, ter estabelecido parâmetros de transparência para as emendas parlamentares, parte dos quais incorporados pela Lei Complementar 210/2024.

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Palavras-chave: STF, Flávio Dino, emendas parlamentares, nepotismo, improbidade, DNOCS, Codevasf, CGU, transparência, Lei Complementar 210/2024, orçamentos públicos.

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