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STF suspende demolição de moradias ocupadas por famílias vulneráveis em São Paulo

STF suspende demolição de moradias ocupadas por famílias vulneráveis em São Paulo
STF suspende demolição de moradias ocupadas por famílias vulneráveis em São Paulo

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STF suspendeu, em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, a demolição de moradias em área do Parque Estadual de Itaberaba, em São Paulo. A medida impediria a remoção forçada de mais de 140 famílias em situação de vulnerabilidade social. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1875, apresentada pela prefeitura de Guarulhos.

O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Estado de São Paulo, envolvendo desmatamento e parcelamento irregular do solo na área de conservação ambiental. O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos determinou a desocupação e a demolição das construções desde o Decreto estadual 55.662/2010, que criou o parque.

O município sustenta que não discute o mérito da ação, mas busca preservar a ordem pública e evitar dano social desproporcional. Alega que a remoção forçada, sem prévio reassentamento, sem medidas de mitigação e sem atuação interinstitucional coordenada, violaria direitos humanos e garantias previstas na Constituição.

Segundo Moraes, a prefeitura demonstrou que, apesar de monitorar a situação por quase 10 anos, a rede de acolhimento institucional não suportaria a iminente remoção de um número expressivo de famílias carentes. O ministro apontou que os elementos presentes justificam a suspensão da liminar para evitar danos à ordem pública e social decorrentes da desocupação em massa.

Este caso evidencia a necessidade de soluções que equilibrem proteção ambiental com direitos sociais. O debate envolve preservar o parque sem deixar de atender famílias vulneráveis que ocupam as áreas. Compartilhe sua opinião nos comentários sobre como equilibrar preservação ambiental, direito à moradia e responsabilidade pública.

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