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Gilmar Mendes determina apuração sobre suposto monitoramento indevido de agentes públicos do Recife

Gilmar Mendes determina apuração sobre suposto monitoramento indevido de agentes públicos do Recife
Gilmar Mendes determina apuração sobre suposto monitoramento indevido de agentes públicos do Recife

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Gilmar Mendes, determinou à Polícia Federal que apure o suposto monitoramento indevido de agentes públicos municipais do Recife pela estrutura de inteligência da Polícia Civil de Pernambuco.

A investigação deverá verificar a existência de elementos mínimos que indiquem possível prática de infração penal federal e/ou eleitoral, cuja apuração compete à instituição. O relator ressaltou que, neste momento, não se busca responsabilizar altas autoridades do Executivo estadual, porém os fatos relatados são graves e podem colocar em risco a inviolabilidade da intimidade, a legalidade e a impessoalidade.

Na mesma decisão, Mendes determinou o trancamento de procedimento investigatório criminal conduzido pelo Gaeco do Ministério Público do Estado de Pernambuco, ao reconhecer desvio de finalidade.

O caso foi apresentado ao STF por três ocupantes de cargos públicos da Prefeitura do Recife, que afirmaram ter sido alvo de medidas investigativas promovidas pelo Gaeco de forma desproporcional e genérica, como quebras de sigilo fiscal e intimations para depor sem a devida individualização de condutas. A apuração envolvia supostas irregularidades em duas atas de registro de preços elaboradas por consórcios intermunicipais.

Posteriormente, foi anexada aos autos a notícia de uma operação clandestina de vigilância política conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, com uso indevido de tecnologia de rastreamento e reconhecimento facial para monitorar integrantes do primeiro escalão da prefeitura.

Ao avaliar o caso, o ministro reconheceu indícios de desvirtuamento do procedimento investigativo do Gaeco, apontando que as intimações para colher depoimentos foram expedidas sem a devida individualização das condutas atribuídas a cada servidor e sem decisões judiciais. O Ministério Público também requisitou cópias das declarações de Imposto de Renda de 22 agentes públicos, abrangendo não apenas o período atual, mas os últimos cinco anos de exercício. A diligência não esclareceu quais elementos vinculavam cada agente à investigação nem como a medida ajudaria a elucidar as irregularidades apontadas.

Para o ministro, ao solicitar de forma simultânea e padronizada informações patrimoniais sensíveis de mais de 20 secretários municipais, sem indicar condutas ou indícios que justificassem a medida, o Ministério Público incorreu em pesca probatória.

A decisão destaca a proteção de direitos fundamentais, como a privacidade, e a necessidade de evitar desvios de finalidade na apuração de alegadas irregularidades, mantendo o zelo pela legalidade e pela impessoalidade.

E você, o que pensa sobre as medidas e as denúncias apresentadas? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião sobre o caso.

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