Pular para o conteúdo

STF fixa prazo de 30 dias para União concluir delimitação de terra indígena em Roraima

STF fixa prazo de 30 dias para União concluir delimitação de terra indígena em Roraima
STF fixa prazo de 30 dias para União concluir delimitação de terra indígena em Roraima

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO

Meta descrição: STF determina que AGU e Funai concluam o RCID da terra Waimiri-Atroari em 30 dias, buscando viabilizar acordo de uso compartilhado na região do Baixo Rio Branco, em Roraima, com medidas para garantir navegação e serviços públicos, enquanto persistem restrições.

Palavras-chave: Waimiri-Atroari, RCID, ACO 1165, Flávio Dino, STF, Roraima, Baixo Rio Branco, uso compartilhado, Jauaperi, Macucuaçu, ribeirinhos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam, em até 30 dias, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da terra Waimiri-Atroari, na região do Baixo Rio Branco, em Roraima. A área é alvo de litígio entre o povo indígena e a população ribeirinha.

Na Ação Civil Originária (ACO) 1165, Dino também determinou que os órgãos promovam as medidas necessárias para viabilizar um acordo de uso compartilhado da região.

A ação foi protocolada pelo governo de Roraima contra o povo indígena e a Funai. O estado busca garantir a livre navegação pelos rios Jauaperi e Macucuaçu. Segundo a administração estadual, barreiras flutuantes instaladas pelos povos indígenas estariam fora dos limites da terra já demarcada, impedindo o trânsito de moradores que vivem no sul do estado.

Em agosto do ano passado, após uma audiência de conciliação, o ministro já havia suspendido o andamento do processo até a finalização do RCID e a elaboração de um acordo de compartilhamento da área, nos termos do Decreto 9.401/2018. Na ocasião, Dino destacou que o entendimento entre as partes deveria assegurar, obrigatoriamente, a passagem de servidores públicos federais e estaduais para a prestação de serviços essenciais, sobretudo na Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

Ao estabelecer o novo prazo, o ministro observou que não houve consenso entre os órgãos federais envolvidos sobre o tempo necessário para cumprir os compromissos. O magistrado ressaltou ainda que, enquanto não houver uma solução definitiva, permanecem as restrições ao trânsito dos ribeirinhos e à oferta de serviços públicos na localidade.

O tema envolve direitos territoriais, navegação e acesso a serviços públicos na região, e a expectativa é por um desfecho que garanta equilíbrio entre as demandas do povo indígena e da população local. O caso segue repercutindo entre autoridades e comunidades da região.

Compartilhe sua opinião sobre como equilibrar direitos de moradores, povos indígenas e gestão dos recursos na região. O que você acha que seria a solução mais justa e prática?

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO