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Gilmar Mendes cobra explicações do MP do Rio sobre pagamento de “penduricalhos” em 72 horas

Gilmar Mendes cobra explicações do MP do Rio sobre pagamento de “penduricalhos” em 72 horas
Gilmar Mendes cobra explicações do MP do Rio sobre pagamento de “penduricalhos” em 72 horas

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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro que apresente, em 72 horas, informações detalhadas sobre o cumprimento de decisões judiciais que tratam do pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, a membros da instituição.

A decisão foi assinada neste domingo (8) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606. Segundo o relator, as informações já prestadas pelo Ministério Público fluminense foram consideradas insuficientes para verificar o pleno atendimento às determinações.

A medida exige que o órgão apresente a discriminação detalhada das verbas indenizatórias, incluindo eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com as datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, além da documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.

O decano do STF reforçou ainda que a primeira decisão, proferida em 23 de fevereiro, proibiu pagamentos retroativos. Apenas em 26 de fevereiro, para harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba apenas para valores já programados para o período correspondente.

Diante disso, Mendes determinou que o Ministério Público do Rio encaminhe uma programação financeira detalhada relativa aos pagamentos retroativos dos meses de janeiro a abril, com os valores programados e as datas de autorização e de efetivação, além dos documentos que comprovem a inclusão prévia desses montantes no cronograma institucional.

Como referência, a decisão cita o item de leitura sobre levantamentos que apontam salários acima do teto entre magistrados do TJ-BA; entenda.

E você, o que pensa sobre a transparência dos pagamentos de verbas indenizatórias e o papel do STF em acompanhar o cumprimento das decisões? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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