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CNJ arquiva ação contra juiz acusado de vender decisão por quadriciclo

CNJ arquiva ação contra juiz acusado de vender decisão por quadriciclo
CNJ arquiva ação contra juiz acusado de vender decisão por quadriciclo

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CNJ arquiva a denúncia contra o desembargador do TJ-PR após não encontrar provas de favorecimento em troca de um quadriciclo. A decisão, assinada pelo corregedor Mauro Campbell Marques, foi publicada em 3 de junho e encerra investigação relacionada à Construtora Zoller.

A denúncia, apresentada pela Construtora Zoller, de Curitiba, alega que o magistrado teria aceitado um quadriciclo de R$ 62,5 mil em troca de uma decisão no processo em que a empresa esteve envolvida. Foram apresentados depoimento do administrador da loja que vendeu o veículo, uma nota fiscal em nome do filho do desembargador e uma foto no Instagram com os netos dele pilotando o quadriciclo.

O corregedor destacou que não há provas de que o magistrado tenha participado do negócio ou recebido vantagens para proferir decisões. Em nota, a CNJ reiterou a posição de que “não há nesses fatos absolutamente nada que implique diretamente o magistrado na transação negocial”.

“Nenhum indício aponta diretamente para o magistrado na transação. Fazer ilações a partir disso, com o envolvimento de outros clientes de advogados, parece mais um exercício ficcional do que um fato concreto que revele infração disciplinar praticada pelo magistrado”, diz a decisão do CNJ.

Ainda houve participação da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), que, no mês anterior, pediu o afastamento cautelar do desembargador para preservar a confiança pública na Justiça. O CNJ, porém, não abriu um procedimento disciplinar com base nos elementos apresentados, mantendo a avaliação de que não há provas suficientes para sustentar a denúncia.

O desfecho, conforme o CNJ, reforça a leitura de que o Conselho não encontrou elementos suficientes para estabelecer infração disciplinar pelo magistrado. A decisão, no entanto, não encerra o debate público sobre práticas no judiciário estadual, principalmente em casos de alegação de favorecimento envolvendo decisões de alto impacto.

Queremos saber sua opinião: você acredita que decisões de tribunais podem ser afetadas por interesses externos? Deixe seu comentário abaixo com seus pontos de vista sobre o tema e a confiança nas instituições.

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