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Justiça nega recurso que queria suspender contrato do BRB com Flamengo

Justiça nega recurso que queria suspender contrato do BRB com Flamengo
Justiça nega recurso que queria suspender contrato do BRB com Flamengo

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Em 9 de junho de 2026, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que autorizou o patrocínio do Banco de Brasília (BRB) ao Flamengo, rejeitando recurso que buscava suspender o contrato de patrocínio, no valor de R$ 42,6 milhões com vigência até março de 2027.

A ação popular, ajuizada por Célia Romeiro de Sousa na 7ª Vara Cível de Brasília, visava impedir os pagamentos do BRB ao Flamengo sob o acordo de patrocínio e exploração de marca, questionando a validade do contrato e a possível lesividade ao patrimônio público.

A desembargadora Vera Andrighi negou efeito suspensivo ao recurso, mantendo a decisão que rejeitou a suspensão do contrato. A juíza Luciana Correa Sette afirmou que ainda não há elementos suficientes para aferir a legalidade ou a lesividade, nem para esclarecer se o acordo é apenas um patrocínio e parceria de marcas ou um arranjo mais amplo de negócios com compartilhamento de resultados e riscos, ainda sem definição no processo principal.

O processo teve origem na 6ª Vara Cível de Brasília, que chegou a conceder liminar suspendendo o contrato entre BRB e Flamengo. O clube alegou ter deixado de receber cerca de R$ 6,2 milhões referentes a vínculos de patrocínio anteriores, e o recurso derrubou a liminar, em decisão publicada em 28 de maio de 2026 pela 7ª Vara Cível.

Assim, o acordo permaneceu em vigor até que haja uma compreensão mais clara sobre a natureza do patrocínio e seus impactos ao patrimônio público. Como você lê esse caso de patrocínios esportivos envolvendo grandes clubes e o papel do Judiciário nessa avaliação? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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