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Toffoli vota contra aumento de IPTU com base na área do imóvel

Toffoli vota contra aumento de IPTU com base na área do imóvel
Toffoli vota contra aumento de IPTU com base na área do imóvel

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Resumo: o ministro Dias Toffoli, do STF, votou pela rejeição do recurso que questionava a cobrança de IPTU com base exclusiva na área construída. A Constituição autoriza a progressividade do imposto pelo valor, pela localização e pelo uso do imóvel, mas não pela metragem, o que pode consolidar uma tese de repercussão geral sobre o tema e orientar casos semelhantes em todo o país.

Rafaela Felicciano/Metrópoles
IPTU

O caso envolve a Lei Complementar Municipal 639/2018 de Chapecó (SC), que fixava 1% da alíquota do IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de inconstitucionalidade, com base na Súmula 668 do STF, antes de chegar ao plenário.

O relator destacou que a Constituição permite a progressividade do IPTU com base no valor do imóvel e a fixação de alíquotas diferentes conforme localização ou uso. No entanto, afirmou que a área construída não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses e, por isso, não pode ser usada para aumentar a tributação.

“Acrescente-se que a área do imóvel, como é notório, não se confunde com sua localização, outro critério que consta do inciso II em comento e pode ser utilizado para o estabelecimento de alíquotas diferentes do imposto”, escreveu o ministro.

Toffoli prosseguiu: “Entendo que argumentos como o apresentado pelo Município de Chapecó representam tentativas de contornar as limitações impostas pela Constituição e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.”

Ao final, o relator votou por negar o recurso do município e propôs a fixação de uma tese de repercussão geral segundo a qual é inconstitucional a instituição, por lei municipal, de alíquotas diferenciadas ou progressivas de IPTU em razão da área do imóvel, ainda que a norma tenha sido editada após a Emenda Constitucional 29/2000.

Se a tese for aprovada pela maioria dos ministros, o entendimento deverá ser seguido por todo o Judiciário em casos semelhantes e servirá de parâmetro para todos os municípios do país.

Caso: a discussão gira em torno da Lei Complementar Municipal 639/2018, de Chapecó, que previa 1% de IPTU para imóveis com área construída a partir de 400 m², e a decisão da Justiça catarinense que declarou a norma inconstitucional com base na jurisprudência do STF sobre progressividade e critérios permitidos pela Constituição.

Agora, o tema volta ao centro das atenções para a definição de um marco nacional: é possível diferenciar IPTU por área construída ou, como aponta o relator, a regra deve seguir apenas o valor, a localização e o uso do imóvel. A discussão segue aberta no tribunal e pode influenciar futuras cobranças municipais em todo o país.

Gostou da análise? Quer opinar sobre como os IPTUs costumam impactar o orçamento familiar e as finanças públicas? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe suas experiências com cobrança de IPTU na sua cidade.

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