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Justiça impõe reavaliação de royalties de Raul Seixas por falhas da Warner

Justiça impõe reavaliação de royalties de Raul Seixas por falhas da Warner
Justiça impõe reavaliação de royalties de Raul Seixas por falhas da Warner

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Resumo – TJ-RJ determina que a Warner revise cálculos de royalties de obras de Raul Seixas e cesse o desconto de capa em reproduções digitais, após perícia apontar falhas de transparência. A decisão, da juíza Priscila Fernandes, envolve três herdeiras do artista e fixa percentuais de 11% (contrato de 1977) e 12% (1989), com prazo de cinco dias para esclarecimentos sobre pagamentos por streaming.

Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Warner revise como calcula e remunera os royalties de obras de Raul Seixas, em decisão divulgada pela coluna Lauro Jardim, do jornal O Globo. A ordem, assinada pela juíza Priscila Fernandes, também exige que a gravadora cesse o chamado “desconto de capa” sobre as reproduções digitais.

A decisão ocorreu após uma perícia identificar problemas de transparência na prestação de contas da gravadora. Três herdeiras de Raul Seixas entraram com ação contra a Warner, que se defendeu dizendo seguir as cláusulas contratuais.

Segundo o laudo, os cálculos internos vinculados aos contratos eram seguidos pela gravadora, mas os relatórios encaminhados aos artistas não eram suficientemente claros para permitir fiscalização adequada dos valores pagos.

A nova análise também apontou a impossibilidade de verificar a origem e a exatidão dos dados de reproduções e dos preços usados para calcular royalties nas plataformas digitais, o que levou à conclusão de que o “desconto de capa” vinha sendo aplicado de forma indiscriminada, mesmo com o crescimento do streaming.

Para as obras abrangidas pelo contrato de 1977, a juíza fixou o percentual de 11%, e para as do contrato de 1989, 12%, levando em conta as participações de outros artistas.

A Warner terá cinco dias para informar quanto paga por reprodução nas plataformas digitais e esclarecer a relação entre a exploração via streaming e os percentuais originais previstos nos contratos.

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