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STF invalida lei de Mato Grosso que fixava idade mínima de 25 anos para concurso de magistratura estadual

STF invalida lei de Mato Grosso que fixava idade mínima de 25 anos para concurso de magistratura estadual
STF invalida lei de Mato Grosso que fixava idade mínima de 25 anos para concurso de magistratura estadual

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou inconstitucional uma lei de Mato Grosso que fixava idade mínima de 25 anos para inscrição em concursos da magistratura estadual. O julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 19 de dezembro.

A Corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo da Lei Complementar estadual 281/2007. Em seu voto, o ministro relator, Nunes Marques, sustentou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) estabelece o regime jurídico único para a carreira no país e não prevê qualquer limitação etária para o ingresso. O ministro ressaltou ainda que o único critério temporal, previsto na Constituição, é a comprovação de três anos de atividade jurídica.

O relator lembrou ainda que o STF já se posicionou sobre o tema ao julgar a ADI 5329, que invalidou norma do Distrito Federal que exigia idade entre 25 e 50 anos para magistratura. Ao criar um limite de idade mínimo, o Legislativo estadual de Mato Grosso teria invadido competência privativa da União para disciplinar os requisitos de acesso à carreira.

A decisão reforça o entendimento de que os requisitos de ingresso na magistratura são definidos pela legislação federal, consolidando a prerrogativa da União sobre o tema.

E você, leitor? Qual a sua opinião sobre a discussão de idade mínima para concursos da magistratura? Deixe seu comentário e participe da conversa.

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