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Justiça do Rio determina prisão do goleiro Bruno após descumprimento do livramento condicional

Justiça do Rio determina prisão do goleiro Bruno após descumprimento do livramento condicional
Justiça do Rio determina prisão do goleiro Bruno após descumprimento do livramento condicional

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A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou, nesta sexta-feira (6), o livramento condicional do goleiro Bruno, expedindo um mandado de prisão no regime semiaberto, com validade de 16 anos.

Bruno havia obtido o benefício no início do mês e, no dia 15, viajou ao Acre para atuar pelo Vasco-AC, violando a condição de não deixar o estado sem autorização.

O ex-arqueiro do Flamengo, aos 41 anos, foi condenado a 23 anos de prisão pela morte da modelo Eliza Samudio. No Rio, o regime semiaberto permite trabalho diurno com autorização judicial, mas exige permanência noturna em unidade prisional.

O juiz Rafael Estrela Nobrega destacou que as condutas do apenado configuram descaso com o benefício: “Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, ele foi para o Acre sem autorização.”

A decisão reacende o debate sobre o cumprimento de condições em regimes mais flexíveis e as consequências de desrespeitá-las.

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