Pular para o conteúdo

Primo tentou usar decisão de Moraes sobre Coaf para anular ação

Primo tentou usar decisão de Moraes sobre Coaf para anular ação
Primo tentou usar decisão de Moraes sobre Coaf para anular ação

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO

Resumo para a leitura de hoje: o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu limites para o uso de Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf (RIF) em investigações, impactando o caso envolvendo o empresário Mohamad Mourad, conhecido como Primo, alvo de apurações associadas ao PCC no setor de combustíveis. A decisão repercute ações no STJ e acena para critérios mais claros sobre o manejo de dados financeiros. Palavras-chave: Coaf, RIF, Moraes, Mourad, PCC.

Os advogados de Mourad dizem que houve uma pesca probatória, com um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf confeccionado apenas para justificar o acesso a dados dele. O material acabou transferido para outro procedimento, resultando em suspeitas de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e organização criminosa envolvendo empresas do grupo Copape/Aster, atuando no setor de combustíveis e na Faria Lima. Mourad também figura como alvo de investigações ligadas ao PCC.

Moraes determinou que o RIF não pode ser a primeira nem a única medida em uma investigação. A medida tem efeito prospectivo (ex nunc), valendo a partir da publicação, orientando a atuação futura do Coaf e das autoridades requisitantes, sem prejuízo do controle posterior, caso a caso, da legalidade e da admissibilidade das provas.

“Esclarecimento que a medida liminar tem efeitos prospectivos (ex nunc), a partir do momento de sua publicação, estabelecendo critérios vinculantes para a atuação futura do Coaf e das autoridades requisitantes, sem prejuízo do controle posterior, caso a caso, da legalidade e da admissibilidade das provas”

A decisão também busca evitar a chamada “pesca probatória”, na qual o RIF, uma vez obtido, serviria como ferramenta de pressão e constrangimento, sem relação com uma finalidade legítima de persecução penal. Moraes enfatizou que as requisições devem identificar formalmente o investigado, indicar se é pessoa física ou jurídica e demonstrar a necessidade concreta de acesso ao RIF.

No STJ, o ministro Og Fernandes rejeitou o pedido liminar da defesa, argumentando que não havia ilegalidade evidente que justificasse a anulação da apuração. Ele ressaltou que Mourad já era investigado desde 2021, de modo que o relatório do Coaf não seria a origem única da investigação.

Além de Mourad, o empresário Roberto Augusto Leme da Silva, conhecido como Beto Louco, está foragido. O Ministério Público pretende concluir as investigações até junho. A operação envolve o PCC no setor de combustíveis e em ações na região da Faria Lima.

O cenário evidencia o desafio de equilibrar a luta contra a lavagem de dinheiro com a proteção de dados financeiros e a legalidade dos instrumentos de investigação. Queremos saber sua opinião: como você enxerga os limites do uso de relatórios financeiros em apurações? Deixe seu comentário e compartilhe sua visão sobre esse tema que impacta moradores e investidores da cidade.

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO