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Justiça Eleitoral multa três deputados federais por propaganda negativa antecipada contra ACM Neto

Justiça Eleitoral multa três deputados federais por propaganda negativa antecipada contra ACM Neto
Justiça Eleitoral multa três deputados federais por propaganda negativa antecipada contra ACM Neto

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou, na terça-feira (2), os deputados federais Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT) a multas de R$ 5 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada negativa contra ACM Neto (União Brasil). A decisão, assinada pelo relator Isaías Vinícius de Castro Simões, também determinou a remoção definitiva de postagens que exibiam uma montagem simulando um abraço entre ACM Neto, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Os parlamentares defenderam que as publicações faziam parte da liberdade de expressão, crítica política e sátira, afirmando que as frases eram trocadilhos sobre “dinastias políticas” e que a imagem era apenas uma montagem digital sem intenção de enganar o eleitor. Afonso Florence chegou a invocar imunidade parlamentar para justificar a postagem.

O relator, no entanto, rejeitou as teses da defesa. Ele apontou que as expressões “nem” e “sem”, associadas ao sobrenome do pré-candidato, funcionam como conectivos de exclusão que ordenam o eleitor a descartar o candidato. O juiz manteve o entendimento de que, mesmo sem um pedido explícito de voto, as palavras configuram propaganda negativa antecipada, seguindo prática já consolidada pelo TSE.

Sobre o uso de inteligência artificial e tecnologia de deepfake, o relatório reconheceu que a imagem transmitia uma realidade política que não existia. Contudo, não houve provas suficientes de que a montagem tenha sido produzida com IA generativa, o que afastou a aplicação de multa específica nesse cenário. A punição de R$ 5 mil baseou-se apenas no artigo 36, §3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que pune propaganda fora do período permitido.

A Procuradoria Regional Eleitoral defendia a procedência total da representação, sustentando que a manipulação da imagem configura desinformação eleitoral independentemente do uso de IA. O juiz, ainda, modulou os efeitos da proibição de republicação, afirmando que a medida não é definitiva e pode ser contestada caso surjam fatos novos que indiquem uma aliança entre ACM Neto e os Bolsonaro.

“A Justiça Eleitoral não está a dizer que a aliança jamais existirá; está a dizer que, enquanto não existe, não pode ser artificialmente simulada como se existisse”, escreveu o relator. O caso ainda cabe recurso.

Agora, como você vê esse equilíbrio entre liberdade de expressão, uso de montagens e regras eleitorais? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe como essa decisão pode impactar a próxima disputa eleitoral.

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