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STF discute indenização por desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro de propriedade

STF discute indenização por desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro de propriedade
STF discute indenização por desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro de propriedade

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Resumo rápido: o STF vai decidir se, em desapropriação por utilidade pública de imóvel ocupado por famílias de baixa renda sem registro, a indenização pode ficar apenas no valor das benfeitorias, sem juros compensatórios nem moratórios. O tema, conhecido como ARE 1594146 com repercussão geral reconhecida (Tema 1.464), pode redefinir a regra para casos semelhantes em todo o país.

No Rio de Janeiro, a prefeitura desapropriou um imóvel para o corredor Transcarioca, condicionando a indenização à apresentação do certificado de registro imobiliário. O TJ-RJ reconheceu a desapropriação da posse e autorizou pagamento com base em precedentes do STJ que permitem indenização prévia à posse, mas entendeu que a indenização deveria limitar-se às benfeitorias, sem considerar a posse exercida e sem juros.

Os moradores recorreram ao STF, argumentando que a decisão do TJ-RJ viola princípios constitucionais de justa indenização, isonomia e devido processo legal, além do direito à moradia. Eles defendem que a indenização deve abranger a importância econômica da posse pacífica que servia de moradia e de subsistência, inclusive por meio de pequenos estabelecimentos comerciais, e que o entendimento atual permite ao poder público usufruir do imóvel sem compensação integral, especialmente em casos de imissão provisória na posse.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ao reconhecer a repercussão geral, destacou que a controvérsia vai além do caso concreto e pode impactar muitos processos no país, influenciando a forma como a Administração conduz desapropriações em contextos de vulnerabilidade social. Ele ressaltou que a interpretação da justa indenização afeta tanto a recomposição patrimonial dos expropriados quanto a atuação financeira do ente público, e que proteger a moradia digna é essencial para não colocar outros direitos em risco.

Ainda não há data marcada para o mérito do recurso. A definição da tese orientará decisões em casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça, com consequências para políticas públicas e para famílias vulneráveis que vivem de forma precária em imóveis ocupados.

Deixe sua opinião nos comentários: afinal, como você vê a proteção da moradia diante de desapropriações por utilidade pública? Que impactos esse tema pode trazer para comunidades e para a atuação do poder público?

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