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Justiça proíbe Terracap de renovar concessão do Pontão do Lago Sul

Justiça proíbe Terracap de renovar concessão do Pontão do Lago Sul
Justiça proíbe Terracap de renovar concessão do Pontão do Lago Sul

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Resumo: O TJDFT suspendeu a renovação do contrato entre a Terracap e a EMSA para a exploração do Pontão do Lago Sul por mais 30 anos, após apontamentos de irregularidades por órgãos de controle. A decisão sustenta a necessidade de uma nova concessão e maior fiscalização do patrimônio público.

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
Pontão do Lago Sul

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a prorrogação do contrato, autorizada pela Terracap, que ampliava a atuação da EMSA no Pontão do Lago Sul por mais três décadas sem licitação. Os órgãos de controle, como a CGDF e o TCDF, já haviam apontado irregularidades na chamada “renovação automática” entre o órgão público e a empresa.

Entre as falhas identificadas estão obras que não obedecem às normas de urbanismo e a ausência de um plano de fiscalização com ações periódicas no local. A ação foi protocolada pelo PSB-DF, e a decisão determinou que a Terracap apresente esclarecimentos sobre o motivo de aprovar a renovação, mesmo com relatórios técnicos contrários.

“Caberá à Terracap esclarecer todas estas irregularidades, em especial o fato de ter aprovado a renovação do contrato ou sua prorrogação ciente de relatórios técnicos tão contundentes de todos os órgãos de controle”, afirmou o magistrado em parte da decisão. Além disso, o texto aponta que a alteração no projeto contratual inicial exige uma nova concessão e, possivelmente, uma licitação, em vez de mera prorrogação automática.

Segundo o juiz, a renovação pode comprometer interesses econômicos da coletividade, dada a natureza do Pontão do Lago Sul, que envolve patrimônio público. A gestão deve estar sujeita a amplo controle e à administração eficiente, o que não foi observado na época da renovação.

Com a suspensão, o caso volta a tramitar sob o foco da licitação e de mecanismos que assegurem transparência na exploração do empreendimento. Qual é a sua opinião sobre a necessidade de novos processos licitatórios em contratos de concessão de bens públicos? Deixe seu comentário e participe da discussão.

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