Pular para o conteúdo

Horas extras podem justificar demissão por justa causa? Caso em MG

Horas extras podem justificar demissão por justa causa? Caso em MG
Horas extras podem justificar demissão por justa causa? Caso em MG

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO


Minas Gerais

Justiça de MG anulou a justa causa aplicada a um trabalhador acusado de ultrapassar a jornada em apenas quatro minutos; especialista explica

Justiça
Fotos: HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto

Minas Gerais – Em Uberlândia, a Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um trabalhador que saiu quatro minutos além do horário de entrada. A decisão, proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, aponta que não houve comprovação de intenção de descumprir a jornada nem histórico de comportamento negligente, ficando evidente que o atraso de quatro minutos não configura falta grave suficiente para justificar a penalidade prevista na legislação trabalhista.

Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, parceiro do PrimeiroJornal, o caso envolve a discussão sobre a margem de tolerância para pequenas diferenças no registro de ponto prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A advogada trabalhista citada pela publicação destacou que a conduta desidiosa é construída pela repetição de faltas leves, e não por um episódio isolado.

A defesa do trabalhador argumentou que o relógio de ponto ficava no vestiário, a cerca de cinco minutos de deslocamento até o posto, fato confirmado pela empregadora durante o processo. O magistrado concordou que, quando o percurso envolve apenas quatro minutos a mais, não há comprovação de desídia pelo empregado, o que sustenta a anulação da demissão por justa causa.

A decisão ressalta ainda que, com o reconhecimento da invalidade da justa causa, o trabalhador volta a ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego, conforme a legislação vigente. Entre os argumentos do juiz, está a necessidade de histórico de advertências e suspensões antes de dispensar por desídia, algo que não ficou demonstrado no caso.

Observação sobre o precedente: casos como esse reforçam a interpretação de que pequenas variações no registro de ponto, dentro da margem de tolerância, não devem, por si sós, justificar a demissão por justa causa, o que pode influenciar decisões futuras em outros estados do país.

Conforme a decisão, ajustar o critério de punição exige critérios objetivos e comprováveis; no caso, a Justiça entendeu não haver provas suficientes de conduta deliberada de descumprimento da jornada.

Crédito: “HUGO BARRETO / METRÓPOLES”

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO