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Justiça reativa lei que cria vagão para mulheres no metrô de Salvador

Justiça reativa lei que cria vagão para mulheres no metrô de Salvador
Justiça reativa lei que cria vagão para mulheres no metrô de Salvador

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Resumo: TJ-BA extingue ADI que questionava a Lei Municipal nº 9.835/2025, que criou vagas exclusivas para mulheres no metrô de Salvador, restaurando a vigência da norma. Decisão do Órgão Especial ocorreu nesta quarta-feira (12); ação ajuizada pela ANP Trilhos, com participação da CCR Metrô Bahia. Relator: José Cícero Landin Neto; a desembargadora Marielza Brandão Franco acompanhou o voto, citando entendimento do STF.

Salvador, BA — O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestava a Lei Municipal nº 9.835/2025, norma que institui vagas exclusivas para mulheres no sistema metroviário da capital. A decisão foi proferida durante sessão do Órgão Especial nesta quarta-feira (12), encerrando o andamento da ação.

O relator, desembargador José Cícero Landin Neto, sustentou que, conforme a Constituição do Estado da Bahia, art. 134, inc. 6º, apenas entidades de classe com âmbito estadual possuem legitimidade para propor ADI. A ANP Trilhos é uma associação nacional que tem entre seus associados a CCR Metrô Bahia, concessionária das linhas de metrô que atendem Salvador e Lauro de Freitas.

A desembargadora Marielza Brandão Franco acompanhou o voto e citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6927, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, para reforçar a visão de que a matéria envolve competência do município. Segundo o processo, a CCR Metrô Bahia argumentava que Salvador não pode legislar sobre transporte público intermunicipal, já que o sistema abrange Lauro de Freitas; o município defendia a constitucionalidade da lei e havia interposto um agravo interno, que ficou sem objeto com a extinção do feito.

Com a extinção, a medida cautelar anteriormente deferida foi cassada e a Lei Municipal nº 9.835/2025 recupera plenamente sua vigência, restaurando as vagas exclusivas para mulheres no sistema metroviário da região segundo o entendimento do TJ-BA.

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