Pular para o conteúdo

Júri decide pena de prisão domiciliar para idoso de 103 anos por homicídio

Júri decide pena de prisão domiciliar para idoso de 103 anos por homicídio
Júri decide pena de prisão domiciliar para idoso de 103 anos por homicídio

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO

Resumo: O Tribunal do Júri de Salvador condenou Emiliano Melo dos Santos, policial aposentado, pela morte de W.L.C. ocorrida em agosto de 2021, no bairro Dois de Julho. A pena é de 4 anos, 10 meses e 19 dias, em regime semiaberto, com prisão domiciliar humanitária por idade e saúde. A defesa alegou legítima defesa; o crime contra a mulher está prescrito.

O Tribunal do Júri de Salvador condenou Emiliano Melo dos Santos, policial aposentado, pela morte de W.L.C., ocorrida em agosto de 2021, na cidade de Salvador, nas proximidades do bairro Dois de Julho. A sentença estabelece 4 anos, 10 meses e 19 dias de detenção, em regime semiaberto, além de prisão domiciliar humanitária em função da idade avançada e do estado de saúde do réu.

Conforme os autos, o réu testemunhou uma discussão entre um casal nas proximidades de sua residência e, ao se envolver, efetuou disparos que ceifaram a vida do homem e feriram a mulher. O crime ocorreu, segundo o registro, em agosto de 2021.

A sessão de julgamento ocorreu no Fórum Ruy Barbosa nesta quinta-feira (24). O Ministério Público sustentou a acusação de homicídio qualificado, por recurso que impossibilitou a defesa. A tese defendida pela defesa, de legítima defesa, foi rejeitada pela avaliação do órgão julgador; o crime de lesão corporal contra a mulher encontra-se prescrito.

Durante a sessão, foram ouvidas oito testemunhas, sendo cinco da defesa e três da acusação. O réu foi interrogado e houve o debate entre acusação e defesa. A cerimônia foi conduzida pelo Juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira.

O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio. O Conselho de Sentença é composto por sete jurados, sorteados entre cidadãos, sendo que a decisão de condenar ou absolver cabe a eles, sob a supervisão do juiz, que atua na aplicação da pena.

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO