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Mendonça nega remoção de vídeo em que Lula acusa Flávio de nunca ter trabalhado

Mendonça nega remoção de vídeo em que Lula acusa Flávio de nunca ter trabalhado
Mendonça nega remoção de vídeo em que Lula acusa Flávio de nunca ter trabalhado

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Resumo: O ministro André Mendonça, vice?presidente do TSE, negou liminar de Flávio Bolsonaro para remover vídeo contra Lula e a Coligação Brasil Pronto Pra Mais; a decisão discute limites da linguagem na propaganda eleitoral e a noção de hipérbole retórica no debate político. Palavras?chave: TSE, liberdade de expressão, propaganda eleitoral, Flávio Bolsonaro.

O ministro André Mendonça, vice?presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) e a Coligação Brasil Pronto Pra Mais. O recurso visava a remoção de um vídeo publicado no Instagram que afirma que o senador “nunca trabalhou na vida” e faz críticas à atuação do governo e do parlamentar.

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Ministro Andre Mendonça durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral TSE Metropoles 2

Crédito: “Kebec Nogueira/Metrópoles @kebecfotografo”.

Defesa e argumentos – A defesa alegou que o conteúdo extrapolava os limites da crítica política e atingia a honra do parlamentar ao chamá?lo de “nunca trabalhou na vida” e ao qualificá?lo como “mentiroso master” e “mentiroso contumaz”.

Razões da decisão – Ao analisar a tutela de urgência, o relator destacou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ocorrer de forma excepcional, restrita a situações de ilicitude inequívoca. O ministro enfatizou que a propaganda pode adotar linguagem provocativa sem automatically justificar a retirada.

Alcance das declarações – Sobre a expressão “nunca ter trabalhado”, Mendonça observou que, ainda que incompatível com o histórico do parlamentar, a frase funciona no contexto como uma hipérbole retórica destinada a provocar o adversário e a questionar sua trajetória, não constituindo a transmissão de uma informação biográfica objetivamente falsa.

Falsidade e julgamentos de credibilidade – Em relação aos termos “mentiroso master” e “mentiroso contumaz”, o ministro entendeu que representam juízos de credibilidade no âmbito do debate econômico, sem imputar crimes ou manipulação indevida de mídia.

Urbanidade no debate – Mendonça reforçou que a Justiça Eleitoral não fiscaliza a “urbanidade” do debate e que a adoção de linguagem provocativa não jusstifica, por si só, a retirada de propaganda política. Segundo ele, não cabe ao TSE atuar como árbitro da urbanidade das disputas, sob o risco de cercear o livre debate entre concorrentes.

Tomando as razões apresentadas em conta, a decisão sinaliza que a liberdade de expressão permanece sob proteção no âmbito eleitoral, ainda que episódios de linguagem agressiva gerem controvérsia. O caso, no entanto, reforça a linha entre crítica política contundente e alegações de desinformação que justifiquem medidas judiciais, desde que não haja ilicitude inequívoca.

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